Em decreto publicado ontem, na edição do Diário Oficial, a Prefeitura determinou que o acesso à praia de Farol de São Thomé será restrito, nos finais de semana, para moradores mediante comprovante de residência ou visitantes que apresentarem teste negativo para Covid-19. É necessário que o exame tenha sido feito nos últimos 14 dias. O documento instaura, ainda, barreiras sanitárias “inteligentes”, com aferição de temperatura, medidas educativas e adoção de vigilância ativa (testagem e busca de contatos) ou passiva (informação sobre locais de testes e atendimento), com apoio de outros participantes do Gabinete de Crise.
Ainda de acordo com o decreto, para os visitantes que não apresentarem teste para a Covid-19 ou para aqueles que tenham realizado teste há mais de 14 dias com resultado negativo e sem comprovação de imunidade, será oferecido o teste em calendário a ser divulgado pela Vigilância Epidemiológica. Entre as novas determinações, há também a adoção do protocolo “regras da vida” em todos os estabelecimentos comerciais, ambulantes, prestadores de serviços, representantes de atividades culturais esporte e lazer, além da adoção de protocolos com medidas de prevenção específicas para as atividades.
Em nota, a Prefeitura de Campos informou que agentes da secretaria de Segurança Pública, da Guarda Civil Municipal (GCM) e da subsecretaria de Posturas têm realizado ações e que estas “estão sendo intensificadas nos finais de semana”. As ações incluem a orientação a “comerciantes quanto às medidas de combate e controle da Covid-19, como permitir a entrada de clientes somente com máscaras e disponibilizar álcool em gel 70% e encerrar as atividades à 0h, com exceção dos serviços de delivery das lanchonetes e restaurantes, conforme decreto em vigência. Os agentes também estão coibindo as aglomerações em eventos particulares em toda a praia, principalmente na orla. Somente no último final de semana, sete eventos foram cancelados”, explicou o órgão.
Conforme o artigo segundo do documento, fica determinado ao Gabinete de Crise Covid-19, criado pelo Decreto Municipal nº 002/2021, a responsabilidade de apresentar o plano de contingência para Covid-19, conciliando toda a divulgação de dados epidemiológicos às ações a serem implementadas.
O município entrou no Nível 3 do Plano de Retomada das Atividades Econômicas e Sociais no último dia 30 novembro. A orientação é para que a população mantenha os cuidados de prevenção, como lavar bem as mãos e usar álcool 70%, além de manter o distanciamento social, evitando ambientes com aglomerações. O uso da máscara é obrigatório.
Desde a última sexta-feira (9), a Guarda Civil Municipal (GCM) e a secretaria de Segurança Pública vêm atuando na praia de Farol de São Thomé orientando e conscientizando a população para que evite aglomeração.
Já a Fiscalização de Posturas “atua junto aos ambulantes, na beira-mar, no cumprimento do decreto”. Uma “parceria entre as secretarias de Segurança Pública e de Saúde mantém agentes aferindo a temperatura e realizando anamnese para detectar possíveis pessoas sintomáticas nas passarelas de acessibilidade”, também explicou a Prefeitura, em nota.
Quanto às barreiras sanitárias em SJB, há três fixas (Cazumbá, Roças Velhas e BR-356) e, quando há necessidade, são montadas barreiras móveis. “O objetivo é controlar o acesso ao município a moradores e pessoas que exerçam algum tipo de trabalho, com base no decreto municipal”, explicou o governo municipal.
Os turistas e veranistas que quiserem ir ao município devem apresentar escritura do imóvel ou contrato de locação pactuado há mais de 90 dias e registrado em cartório. “Não estão autorizadas novas locações por temporada para veraneio cujos contratos foram firmados há menos de 90 dias. Operações são realizadas constantemente no cumprimento do decreto em todo município, inclusive em finais de semanas e feriados”, finalizou a Prefeitura.
No município segue obrigatório o uso de máscaras de proteção em espaços públicos e estabelecimentos comerciais, industriais e transporte público.
Os eventos e atividades que envolvam aglomeração de pessoas também estão proibidos.
O comércio no município poderá funcionar com 50% da capacidade total de segunda a sábado, das 8h às 23h, seguindo uma série de medidas como uso de máscara em todas as pessoas, presença de álcool em gel, respeitar o distaciamento mínimo de 2 metros, entre outras.
O funcionamento de postos de combustíveis, drogarias, farmácias, serviços funerários, hospitais, clínicas, laboratórios, clínicas veterinárias, clínicas odontológicas, poderá ocorrer de segunda a domingo sem restrição de horário. Já as padarias e confeitarias popodem funcionar ocorrer de segunda a sábado, entre 6h e 20h, e aos domingos das 6h às 14h.
O decreto também proíbe “terminantemente” a utilização de música ao vivo ou mecânica em bares, restaurantes, cafeterias, lanchonetes, lojas de conveniência, casas de festas e similares.