A Folha antecipou alguns movimentos e vem acompanhando o caso de perto, desde sua deflagração. E publicou as manifestações públicas recentes da OAB e do Ministério Público. Este blog conversou com Dr. Alberto Rollo, advogado especialista em direito eleitoral e consultor contumaz de grandes veículos de comunicação para casos envolvendo a legalidade de processos políticos e eleitorais.
Depois de receber as informações sobre a Casa de Leis campista e o imbróglio atual, o advogado abre a conversa por telefone dizendo algo que não é difícil de concordar: “Campos dos Goytacazes, certo? Tudo acontece em Campos”.
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Apesar de não ver inconstitucionalidade no embasamento legal para abertura de processo de perda de mandato dos 13 vereadores, o advogado discorda do mérito.
“Os vereadores da oposição estavam em movimento de obstrução, me parece. E esse é um direito legítimo das minorias e dos grupos oposicionistas em qualquer Parlamento. Como a Mesa tinha conhecimento da insatisfação dos vereadores com a anulação da eleição, e ainda acatou as justificativas na sessão para as ausências, não caberia um processo de perda de mandato”.
A Constituição Federal cita os casos de perda de mandato de parlamentares, em seu artigo 55, e no inciso III elenca: “deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias da Casa a que pertencer, salvo licença ou missão por esta autorizada”. A essência desse dispositivo constitucional é fundamentada na renúncia do parlamentar de exercer suas funções. Repetindo ausências injustificadas nas sessões que possui voto decisivo, renunciaria à sua obrigação conferida pelo voto, portanto deixaria de estar legitimado a exercer seu mandato. Porém, não há renuncia quando o movimento é de obstrução; pelo contrário.
O início de toda desordem reside na eleição anulada para a Mesa Diretora. Segundo Dr. Rollo, o voto deve ser nominal, como determina o regimento interno da Casa, porém, em caso de não ter acontecido, como do vereador Nildo Cardoso, a anulação ocorreria sobre o voto do parlamentar, não sobre a eleição.
“Se o regimento da Casa determina o voto nominal, ele deve ocorrer assim. Aqui a forma importa. Porém, como não aconteceu no caso de um dos vereadores, procede-se a anulação daquele voto apenas, mas não da eleição. O voto não é computado e segue a apuração sem ele”.
Sobre o pedido de destituição da Mesa Diretora, feita pelos 13 vereadores de oposição, não mostra, de mesmo modo, justificativa plausível. Em princípio, não houve atos do presidente que afrontassem o regimento da Casa ou a Lei Orgânica municipal. Anular a eleição pelo vício de forma, quando não houve um voto nominal, como determina o regimento, estaria mais relacionado a um “jogo duro regimental” do que abuso de poder.
Diálogo sem acordo e concessões mútuas continua sendo briga - A novela se arrasta, mesmo com linhas demarcadas e grande desgaste da Câmara. Depois da escalada do conflito, a Mesa Diretora dá um passo na direção de um acordo, e admite a interrupção dos processos de perda de mandatos dos vereadores de oposição.
Do outro lado, a oposição segue cometendo o mesmo erro capital desde o início do conflito. Quer demonstrar força cometendo imaturidades. Ceder é parte de qualquer relação humana saudável. Falar em “diálogo sem acordo” é o mesmo que querer todo pirão feito com a pouca farinha.
Sim, um acordo oferece um desfecho a novela trágica. Talvez a corda já tenha sido rompida de tanto que foi esticada. Ceder nesse ponto, é sinal de maturidade e inteligência. E Campos, onde "acontece de tudo", agradece.