Vacinação infantil contra Covid em Campos terá dois novos postos a partir de segunda
28/01/2022 19:56 - Atualizado em 30/01/2022 17:28
A vacinação infantil contra a Covid-19 terá dois novos postos a partir desta segunda-feira (31), quando serão vacinados os meninos de seis anos sem comorbidades. Na terça-feira (1º), será feita repescagem para aqueles que têm cinco e seis anos. A aplicação acontece das 8h30 às 13h, através de agendamento on-line (AQUI) e também por distribuição de senhas de acordo com a capacidade de aplicação de cada posto. Tanto na segunda quanto na terça-feira, as crianças de cinco a 11 anos com comorbidades e deficiências permanentes serão vacinadas por livre demanda mediante apresentação de documentação comprobatória.
Para a vacinação, foram disponibilizados os seguintes postos: Centro de Referência para Imunobiológicos Especiais (Crie) e Centro Saúde Guarus, além das Unidades Básicas de Saúde da Família (UBSFs) Parque Prazeres, Poço Gordo, Custodópolis, Conselheiro Josino, Ponta da Lama, Lagoa de Cima, Santo Amaro, Parque Imperial, Parque Rodoviário, e as Unidades Pré-Hospitalares (UPHs) de Travessão e Morro do Coco. É preciso apresentar a caderneta de vacinação, RG, CPF, ou cartão do Sistema Único de Saúde (SUS) e comprovante de residência.
Pais ou responsáveis podem comprovar comorbidade ou deficiência permanente das crianças através de laudo médico, cartões de gratuidade no transporte público, incluindo a Carteira Municipal de Identificação do Autista (CMIA); documentos de atendimento em centro de reabilitação ou unidades especializadas; e documento oficial que identifique a deficiência. Também é necessário apresentar a caderneta de vacinação, RG, CPF, ou cartão do SUS, e comprovante de residência.
Entende-se por deficiências permanentes para receber a vacina contra a Covid-19 indivíduos que têm impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual e sensorial. São elas: pessoas com limitação motora que causa grande dificuldade ou incapacidade para andar ou subir escadas; com dificuldades ou incapacidade de ouvir, mesmo com uso de aparelho auditivo; com incapacidade de enxergar mesmo com uso de óculos; e com deficiência intelectual permanente que limite as suas habilidades habituais, como Síndrome de Down, Síndrome do X-Frágil, Síndrome de Prader-Willi, Síndrome de Angelman, Síndrome de Williams, Alzheimer, Transtorno do Espectro do Autismo (TEA), Doenças incapacitantes, temporárias ou permanentes.
Já as comorbidades são: cardiopatia, pneumopatia, imunocomprometidos, renal crônico, doença neurológica crônica, doença hepática crônica, doença hematológica crônica, obesidade, diabetes mellitus e asma. Todos os contemplados devem comprovar a comorbidade por meio de laudo médico, receita, carteirinha de algum programa, como por exemplo Programa de Assistência ao Paciente com Asma e Rinite (Proapar) ou Unidades de Assistência de Alta Complexidade (Unacon), entre outros.

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