Deputados veem sensatez e equilíbrio do STF ao manter royalties da região
23/10/2021 11:40 - Atualizado em 23/10/2021 12:19
Plataforma
Plataforma / Divulgação
Após um conflito federativo de mais de 15 anos, o Supremo Tribunal Federal (STF) deu ganho de causa aos estados do Rio de Janeiro e Bahia em uma ação cível na qual o Espírito Santo tentava redefinir as participações de royalties relativos à exploração de poços petrolíferos marítimos. No plenário virtual, o julgamento começou no último dia 15, com a apresentação do relatório da ministra Rosa Weber, e terminou às 23h59 dessa sexta-feira (22), com os votos dos outros nove ministros já computados no sistema do STF. Todos os ministros entenderam que não cabe o aumento da fatia ao Espírito Santo em detrimento dos outros dois estados interessados. Se o pedido fosse acatado, a nova distribuição de royalties afetaria em cheio a economia do Estado do Rio de Janeiro e principalmente os municípios das regiões Norte e Noroeste Fluminense e Baixada Litorânea. Em alguns casos, a redução poderia alcançar quase 50%, como é o caso de Campos e São João da Barra. Deputados federais da região, Christino Áureo (PP) e Clarissa Garotinho (Pros) comentaram a decisão do STF, classificada por eles como acertada, sensata e equilibrada. Vale lembrar que a ação não tem relação com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que trata de outra preocupação para região, com a possível partilha dos royalties para todos os estados e municípios do país.
No caso julgado virtualmente nessa sexta, a alegação do Estado do Espírito Santo era de que os limites territoriais da sua área de influência sobre a plataforma continental não tinham sido traçados de forma adequada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), que é o órgão responsável legalmente por fazer essas delimitações espaciais. Segundo essa tese, teria ocorrido uma suposta omissão do instituto quando não considerou, como “ponto apropriado” para o cálculo, uma saliência na altura da Foz do Rio Doce (no município capixaba de Linhares). A ministra Rosa Weber discordou, alegando que o IBGE tem “discricionariedade técnica, não cabendo ao Judiciário interferir nos critérios adotados”.
Christino Áureo
Christino Áureo
Presidente da Frente Parlamentar para o Desenvolvimento Sustentável do Petróleo e Energias Renováveis, Christino considerou sensato o resultado do julgamento: “Prevaleceu o bom senso e a justiça. Equilíbrio federativo, depende do respeito aos princípios elementares”, pontuou o deputado.
Membro da Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados, Clarissa falou sobre a importância de lutar por mais recursos para o estado, sobretudo devido aos impactos financeiros da pandemia e o que ela considera anos de abandono.
Clarisssa Garotinho
Clarisssa Garotinho / Divulgação
— Essa decisão é uma ótima notícia para a gente que está unido a favor da recuperação do interior e das finanças do nosso estado, às voltas tentando lidar com os efeitos da pandemia e de anos de abandono. Precisamos brigar por cada tostão, por cada recurso, por cada hectare de terra para agricultura e por cada royalty que é de direito da nossa população. Precisamos investir na melhoria das condições de vida, e esses recursos são imprescindíveis — disse a deputada.
Novela dos royalties
STF
STF / Agência Brasil
 
 
Os entes não produtores cresceram o olho para os repasses desde a descoberta do pré-sal, em 2007, e a novela sobre a redistribuição se arrasta desde março de 2010, quando o deputado Ibsen Pinheiro (MDB-RS), falecido em 2020, apresentou emenda a um projeto de lei, estabelecendo a partilha igualitária dos recursos entre todos os municípios e estados do país, a chamada Emenda Ibsen.
A argumentação abraçada pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) tem como princípio a ideia de que o petróleo pertence à União e, por isso, os dividendos devem ser divididos. Por outro lado, os produtores dizem que o ônus da exploração fica com a região, inclusive com eventuais danos ambientais e sociais.
Em dezembro de 2010, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a legislação, mas vetou a Emenda Ibsen. Após mais alguns anos de discussões, o Congresso aprovou, em 7 de março de 2013, a total redistribuição dos royalties do petróleo. Mas, em 18 de março daquele ano, a ministra do STF Cármen Lúcia concedeu uma liminar, após ADI do então governador Sérgio Cabral (MDB), para suspender as novas regras aprovadas pelo Legislativo.
Na decisão, a ministra ressaltou que a alteração das regras relativas ao regime de participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural ou da compensação pela exploração, sem mudança constitucional do sistema tributário, afeta o frágil equilíbrio federativo nacional e desajusta o regime financeiro dos entes federados.
Desde então, não produtores e produtores travam uma guerra jurídica. O julgamento no plenário do STF chegou a ser marcado duas vezes no ano passado, mas foi retido de pauta antes da apreciação dos ministros. A intenção do Estado do Rio de Janeiro tem sido a de buscar um consenso no campo político, antes de qualquer decisão jurídica.

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