Ministro do STF Edson Fachin suspende reintegração de posse da ocupação Novo Horizonte, em Campos
13/06/2021 21:09 - Atualizado em 13/06/2021 21:27
Ministro deferiu na noite deste domingo pedido da DPU e núcleo jurídico-popular da Ocupação
A famílias do conjunto Novo Horizonte, em Campos, obtiveram neste domingo sua maior vitória ao longo dos mais de 50 dias em que iniciaram um dos maiores movimentos de luta por moradia no estado do Rio de Janeiro.
No último dia 10, os defensores públicos da DPU e o núcleo jurídico-popular da Ocupação tiveram audiência atendida pelo Ministro Edson Fachin buscando suspender a reintegração, baseado no descumprimento do entendimento formulado pelo Ministro Lewandowski, que impede ações de despejo durante a pandemia.
Na noite deste domingo, o ministro atendeu a solicitação e destacou o evidente risco de “danos irreparáveis às famílias que, se despejadas, poderiam parar na rua.”
Esta decisão suspende a reintegração autorizada pelo Tribunal Regional da 2ª Região e intima a prefeitura a dar providências para que estas famílias sejam abrigadas ou recebam suporte em programais sociais da habitação.
Este, sem dúvidas, se torna um dos maiores marcos da luta popular organizada em Campos, ampliando localmente o debate do acesso à moradia como direito constitucional.
Confira abaixo o trecho da decisão que suspendeu a reintegração que aconteceria na próxima terça-feira (15).
"(...) Enfim, apesar da aparente ausência inicial dos requisitos da Reclamação, a superveniência da decisão liminar na ADPF 828 e as condicionantes que estabelece, assim como o evidente perigo de dano irreparável às famílias que não têm aonde ir, demandam a suspensão da medida de desocupação forçada agendada para o dia 15.06.2021. Diante do exposto, sem prejuízo de nova apreciação da matéria quando do julgamento de mérito, defiro a medida liminar requerida, para suspender o cumprimento da decisão proferida nos autos do Agravo de Instrumento nº 5004741-68.2021.4.02.0000, do Tribunal Regional da 2ª Região, até que se adotem as medidas do item ii da decisão liminar do e. Min. Roberto Barroso na ADPF 828, ficando suspensa a ordem de desocupação. Oficie-se, com urgência, à autoridade reclamada e ao juízo na origem para cumprimento desta decisão e para que sejam prestadas as informações, no prazo legal. Autorizo, diante da premência, a respectiva Secretaria deste Tribunal a fazer a notificação desta decisão à autoridade reclamada e ao juízo na origem inclusive por telefone, certificando-se nos autos. (...)" Min. Edson Fachin
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    Gilberto Gomes

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