STJD devolve caso de escalação irregular de atleta do Goytacaz à segunda instância
Matheus 04/03/2021 13:07 - Atualizado em 04/03/2021 22:26
Segue o imbróglio judicial envolvendo escalação irregular do meia-atacante Pepeu em partida válida pela Série B1 do Campeonato Estadual de 2020.Por unanimidade, no início da tarde desta quinta-feira (4), o Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) decidiu devolver o caso à segunda instância para que seja julgado o mérito do processo. A sessão foi realizada por meio de videoconferência.
Antes, o Pleno do Tribunal de Justiça Desportiva do Estado do Rio de Janeiro (TJD-RJ) havia decidido pela nulidade do processo, apontando que na ocasião em que foi feita a denúncia pelo presidente do Serra Macaense, o mesmo cumpria suspensão de 15 dias imposta pelo TJD-RJ, portanto não poderia assinar o ofício. Além do Serra, que foi o adversário do Goyta na partida em que Pepeu atuou irregularmente, também são denunciantes no caso o Audax Rio, que ganhará a vaga do clube campista na Série A2 em caso de perda de pontos deste, e a Procuradoria do TJD-RJ.
— Entendo e respeito a decisão do STJD, mas o Goytacaz vai ver as formas de reverter tal situação, pois existe algo a se falar dentro do processo — disse o presidente do Goyta, Dartagnan Fernandes.
No STJD, a advogada do Goytacaz, Bárbara Petrucci, arguiu incialmente preliminar de não conhecimento do recurso do Serra Macaense por não ter sido representado por um advogado. “Ilícito e grave no entendimento da defesa, e deve ser intimada a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil) para informar o caso. Não seja dado o direito de sustentação oral ao Serra Macaense, uma vez que o recurso não foi feito por um advogado e não poderia praticar. Que o recurso seja considerado nulo”, solicitou ela. Após ouvir as demais partes (Serra Macaense, Audax Rio e a Procuradoria), o presidente em exercício do STJD, auditor José Perdiz, colheu os votos quanto à preliminar, que foi negada por maioria.
No mérito, o relator do processo, auditor Sérgio Leal Martinez, justificou seu entendimento e voto pelo retorno do caso ao TJD-RJ alegando que “a notícia de infração é meramente informativa em levar ao conhecimento para a deflagração da denúncia. Os elementos da notícia de infração interessam às autoridades competentes e procedem na devida apuração dos indícios”. 
A volta do processo à segunda instância também foi sustentada pelo procurador-geral Ronaldo Piacente. “A denúncia não está vinculada a notícia de infração e exatamente na forma e fundamento do relator para que se afaste a nulidade e retorne ao TJD para julgamento do mérito”, disse ele.
Pelo Serra Macaense, o advogado Paulo Rubens Máximo solicitou o julgamento e a conclusão do caso no STJD: “O voto do relator seguiu bem no que tange ao provimento do recurso. Se julga a denúncia e não a notícia de infração, e o TJD-RJ agiu de forma absurda e contrária ao que prevê a legislação desportiva. O requerimento do Serra Macaense é no sentido de que seja aplicado o princípio da causa maior. Remeter para julgamento pode atrasar o andamento da competição. Uma vez que as provas estão nos autos, que se aplique o princípio da celeridade e o princípio da causa maior”.
Defensor do Audax, o advogado Mauro Chidid pediu a punição do Goytacaz por descumprimento do artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). “Quem deflagra o ato é a Procuradoria, que assim o fez. É prerrogativa exclusiva da Procuradoria oferecer ou não denúncia. A defesa vai se unir com o parecer da Procuradoria no sentido de que haja provimento do recurso por uma questão de justiça. No mérito, o atleta atuou irregular. Esse atleta atuou na partida sem contrato de trabalho. O novo contrato só foi registrado no Bira no dia 13. Não há o que se falar em renovação de contrato. Todos os elementos probatórios estão nos autos. A defesa pede que dê provimento ao recurso da Procuradoria, no sentido que seja aplicado ao Goytacaz as penas do artigo 214”, finalizou.
Em defesa do Goytacaz, a advogada Bárbara Petrucci discordou dos advogados de acusação. “Não entendo que devemos entrar no mérito da questão, mas tão somente a preliminar do TJD-RJ. Desde o início, a defesa levou ao tribunal que o presidente (do Serra Macaense) estava suspenso e não poderia assinar nenhum documento oficial. O que a defesa quer trazer é que não foi um simples descumprimento no artigo 223. Não podemos considerar um vício sanável. O presidente assinou como responsável pelo clube, e não podemos considerar como pessoa natural. A Procuradoria se baseou numa notícia de infração que, para a defesa, é nula. Aqui nos autos, não há nenhum documento pela Procuradoria de que teria ciência independentemente da notícia de infração. O entender da defesa não resta comprovado que a denúncia é autônoma”, afirmou a defensora do Goytacaz.
Os auditores Felipe Bevilacqua, Luiz Felipe Bulus, Mauro Marcelo de Lima e Silva, Maurício Neves Fonseca, Paulo Sérgio Feuz e José Perdiz acompanharam o entendimento do relator para devolver os autos ao TJD-RJ, para que o Pleno estadual julgue o mérito do processo.
O caso — O Serra Macaense denunciou à Procuradoria do TJD-RJ que o contrato do meia-atacante Pepeu terminou em 9 de novembro, dois dias antes do jogo em que ele foi titular, contra o próprio Serra, e o Goytacaz venceu por 1 a 0 em Nova Friburgo. Na data da partida, o nome de Pepeu não constava no Boletim Informativo de Registro de Atletas (Bira) da Federação de Futebol do Estado do Rio de Janeiro (Ferj). Apenas dois dias após o confronto, em 13 de novembro, foi publicado no Bira o novo contrato do jogador, no mesmo dia em que o Serra Macaense encaminhou a notícia de infração.
O Goytacaz considera que o regulamento geral de competições estaduais do Rio permite a renovação com atletas, o que teria sido feito no dia 10, véspera do jogo, e dá prazo de 15 dias para que a renovação seja protocolada.
Último classificado à Série A2 do Estadual, em caso de condenação o Goyta perderá a vaga para o Audax/Miguel Pereira, que terminou a Série B1 como nono colocado, apenas um ponto do Alvianil campista. Se for punido, o clube de Campos pode perder até seis pontos, o que causaria o rebaixamento à terceira divisão. Na primeira instância, o Goyta foi absolvido, assim como na segunda, onde foi declarada nulidade do processo. Agora, deverá haver julgamento do mérito considerando a denúncia feita pelo Audax Rio. (M.B.) (A.N.)

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