Novo decreto em SJB limita horário de estabelecimentos comerciais
01/12/2020 11:07 - Atualizado em 01/12/2020 11:12
Foto aérea SJB
Foto aérea SJB / Divulgação
A Prefeitura de São João da Barra prorrogou as medidas de prevenção e combate à Covid-19. O novo decreto, publicado nesta terça-feira (1º) no Diário Oficial do Município, mantém a proibição de aglomerações, as medidas de higienização pessoal, o uso obrigatório de máscaras faciais e o trabalho das barreiras sanitárias. O decreto tem validade até o próximo dia 20, exceto o item que trata da suspensão das aulas presenciais, que vale até o dia 31.
O novo decreto proíbe a realização de evento particular que gere aglomeração de pessoas e limita até meia-noite o horário de funcionamento de estabelecimentos comerciais como bares, restaurantes, lanchonetes, sorveterias, açaiterias e comércio ambulante de alimentos de ponto fixo. Após este horário o funcionamento será somente por delivery. Também autoriza a apresentação musical do tipo violão e voz, mas não permite a utilização de playback ou qualquer tipo de dança coletiva, a fim de evitar aglomerações.
Para os hóspedes com reservas realizadas nas pousadas só será permitida a entrada de não munícipes com a apresentação, nos polos das barreiras sanitárias, de voucher impresso de confirmação de reserva, que será verificada junto ao estabelecimento pelo agente de fiscalização. Além disso, será preciso passar por aferição de temperatura corporal para que o acesso ao município seja autorizado.
As medidas têm com base estudos técnicos que reforçam a necessidade de evitar aglomerações, sem prejuízo da manutenção dos serviços públicos essenciais e considerando a necessidade de retorno das atividades comerciais e de serviços com segurança.

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