TRE mantém candidatura do vereador Gersinho Crispim, de SJB, indeferida
- Atualizado em 24/11/2020 20:40
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O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) manteve, nesta terça-feira (24), o indeferimento do registro de candidatura do vereador de São João da Barra Gersinho Crispim (Podemos), que disputou a reeleição na condição de sub judice. Ele recebeu 506 votos e caso consiga reverter a situação, já que ainda cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), pode alterar a atual configuração da Câmara. Sem os votos de Gersinho, o Podemos não alcançou o número mínimo de votos para assegurar uma cadeira na Casa.
Antes da decisão da Corte Eleitoral, o Ministério Público Eleitoral chegou a se manifestar pelo indeferimento do recurso. Já no TRE, o relator da ação, desembargador eleitoral Vitor Marcelo Aranha Afonso Rodrigues, votou pelo deferimento do recurso, mudando a sentença do primeira instância. Contudo, o relator foi voto vencido, acompanhado somente por mais uma integrante da Corte. Os outros cinco membros do colegiado, incluindo o presidente, divergiram do relator e mantiveram a decisão do juiz Eron Simas. Ainda cabe recursos, os chamados embargos de declaração ao próprio TRE, além de recurso ao TSE.
A inelegibilidade de Gersinho foi declarada em primeira instância, devido a uma tomada de contas especial, do Tribunal de Contas do Estado (TCE), da época em que ele presidiu o legislativo (2011-2012). Contudo, a ação só consta com o trânsito em julgado no ano de 2017, o que deixa o político inelegível até 2025, segundo a Lei da Ficha Limpa. A implicação é por conta de recursos pagos pela Câmara, por meio do projeto “Câmara Itinerante”, ao “Instituto Sorrindo Para a Vida” (Invisa), em um termo de parceria. Para o TCE, o termo de parceria estabelecido não se enquadrava dentro das hipóteses legais, o que impunha a contratação dos serviços por meio de processo licitatório. A defesa do vereador alegou que a parceria foi firmada antes de seu período na presidência, mas não obteve êxito.
Gersinho ainda chegou a ser preso no curso do atual mandato, no ano passado, em ação do Ministério Público, por suspeita de “rachadinha”. Solto no dia seguinte, ele ficou afastado do mandato por quase um ano, mas retornou ao Legislativo em outubro deste ano. Vale lembrar que este caso não tem nada a ver com a inelegibilidade do vereador.

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    Arnaldo Neto

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