SJB: PSC e PSD querem impugnar candidatura de Carla, que nega irregularidades
A coligação “A Voz de São João da Barra Não Vai Calar”, formada pelos partidos PSC e PSD, apresentou à Justiça Eleitoral um pedido de impugnação da candidatura à reeleição da prefeita Carla Machado (PP). No documento, a alegação é que o nome dela consta na lista de contas julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE). Em nota, a equipe de campanha de Carla ressalta “são processos que se encontram em tramitação e que, ainda que transitados em julgado no Tribunal, seus objetos não correspondem aos conteúdos legais de impedimento que possam considerar a candidata inelegível.
O documento dos partidos de oposição, assinado pelo advogado Bruno Azeredo Gomes, argumenta que a lista do TCE traz o nome da prefeita com quatro condenações de contas julgadas irregulares. “Ela possui quatro condenações definitivas no TCE. Uma delas é por diversos pagamentos indevidos e cheques pagos a maior, além de adiantamentos não esclarecidos. Por isso, entramos com esse pedido de impugnação, porque cremos em uma eleição limpa e justa”, disse Rogério Zorzal, presidente do diretório municipal do PSD.
O advogado salientou que “em consulta ao Tribunal de Contas do Estado, na lista que é sempre divulgada próximo às eleições, percebemos que o nome dela constava com quatro processos. Basicamente, os processos foram julgados pela irregularidade de contas da gestão da prefeita em exercícios anteriores, como 2010 e 2008, mas que foram julgados recentemente, em 2018 e 2019. Agora vamos aguardar para saber a decisão do juiz Eron Simas”.
A equipe de campanha da prefeita e candidata à reeleição se posicionou, afirmando que sobre os processos que tramitam junto ao TCE, “são situações oriundas e cotidianas do exercício da gestão, que não configuram ato doloso ou improbidade administrativa”. A nota ressalta, ainda, que não há qualquer obstáculo que impeça Carla de disputar a reeleição: “Ao acessar o Divulgacand do TSE é possível verificar as diversas certidões de nada consta em nome da atual prefeita de São João da Barra, dentre elas as emitidas pela Câmara Municipal, onde os vereadores declaram a inexistência de qualquer processo de cassação de mandato julgado na Casa de Leis, bem como claramente afirmado nestes documentos que as prestações de contas referentes aos anos de 2017, 2018 e 2019 possuem pareceres favoráveis do TCE”.
A Folha 1 (aqui) e o blog do Nino Bellieny (aqui) também falaram sobre o caso.
 

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    Arnaldo Neto

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