O projeto de Lei 4293/20, do deputado Felício Laterça (PSL-RJ), pune quem falsificar assinatura em obra de arte com reclusão de um a três anos de reclusão. Quem vende, leiloa, adquire obra falsificada, sabendo que não é original receberá a mesma pena.
O Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), segundo a proposta, deverá manter relação de artistas nacionais tombados que servirá de referência para punir eventuais falsificações.
Segundo o projeto, que tramita na Câmara dos Deputados, a lista terá o nome dos artistas plásticos detentores de reconhecimento de sua identidade no patrimônio cultural brasileiro.
A proposta inclui a conduta na Lei de Crimes Ambientais, que também trata de crimes contra o patrimônio cultural.
Para Laterça, a falsificação atenta contra o patrimônio cultural brasileiro, que deve ser devidamente tutelado pelo direito penal.