MP pede impugnação de Christiane e defesa tenta anular reprovação de contas
29/09/2020 18:00 - Atualizado em 29/09/2020 18:00
Christiane Cordeiro pode renunciar
Christiane Cordeiro pode renunciar / Divulgação
O Ministério Público (MP) pediu a impugnação da candidatura à reeleição da prefeita de Carapebus Christiane Cordeiro (PP). A promotoria entende que Christiane está inelegível por ter as contas de 2017 reprovadas pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) e pela Câmara Municipal. No entanto, a defesa da prefeita entende que houve nulidades na condução do Legislativo e informou que já entrou com recurso para anular a decisão. Ainda não há uma posição da Justiça e Christiane segue a campanha normalmente.
No pedido, a promotora Glaucia Rodrigues Torres De Oliveira Mello alega que "das irregularidades apontadas e do inteiro teor das decisões listadas, observa-se que o impugnado (Christiane), na qualidade de gestor, cometeu faltas graves e que, em tese, configuram ato doloso de improbidade administrativa, por violação a princípios e dano ao erário".
Entre as irregularidades apontadas pelo relatório do TCE estão o desrespeito ao limite do teto de gastos com pessoal no terceiro quadrimestre de 2015 e o pagamento de despesas com pessoal à conta de recursos das parcelas de royalties.
No entanto, em nova ação da defesa na Comarca de Quissamã e Carapebus, os advogados de Christiane alegam que "o procedimento de análise das contas municipais ocorreu com vícios de forma que a Resolução Legislativa nº 04/2020 editada pela Câmara Municipal deveria ser anulada. No mais, afirma que tal processo foi utilizado para que a atual prefeita se tornasse inelegível. Requereu a tutela de urgência para que sejam suspensos os efeitos da mencionada resolução legislativa".
Em nota, a assessoria da prefeita de Carapebus afirmou que os vereadores não cumpriram a legislação para votar as contas de 2017.
"A prefeita Christiane Cordeiro não teve o seu registro de candidatura à reeleição para a prefeitura de Carapebus impugnado. O que ocorre é que há um pedido de impugnação feito pelo Ministério Público Estadual, que ainda será julgado. A base para esse pedido foi a reprovação das contas no ano de 2017 pela Câmara Municipal, reprovação esta que foi resultado de um processo administrativo cheio de irregularidades insanáveis, vez que os vereadores desrespeitaram o previsto na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município e no próprio Regimento Interno da Câmara Municipal. Por essa razão, bem antes do pedido de registro e consequentemente do pedido de impugnação, já foi protocolada ação para anulação da votação das contas na Câmara Municipal, autuada sob n.° 0001100-20 .2020.8.19.0084, que também aguarda julgamento. Sendo assim, confiando na Justiça, a prefeita Christiane continuará com sua campanha para reeleição à prefeita municipal no pleito de 2020".

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    Aldir Sales

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