Shoppings, academias, restaurantes e templos religiosos voltam a abrir em Macaé
13/08/2020 09:58 - Atualizado em 13/08/2020 11:39
Shopping Plaza Macaé
Shopping Plaza Macaé / Reprodução - Facebook
Os shoppings centers já podem reabrir em Macaé. A autorização foi concedida através do decreto 124/2020, assinado quarta-feira (12), pelo prefeito Dr. Aluizio. O funcionamento só será permitido de 12h às 20h. É obrigatório que todos os funcionários, colaboradores, sócios e proprietários de estabelecimentos situados no interior dos shoppings tenham sido submetidos ao teste para detecção de anticorpos da Covid-19, e que o resultado tenha sido negativo. Cinemas, áreas de recreação e lojas com brinquedotecas ou jogos eletrônicos permanecem fechados. Também voltaram a funcionar academias, restaurantes, lanchonetes e templos religiosos.
Na entrada dos estabelecimentos passa a ser obrigatória a aferição de temperatura, ficando proibido o acesso de pessoas que medirem acima de 37ºC. Outro item obrigatório é o uso de tapetes sanitizantes nas entradas dos estabelecimentos. Os frequentadores terão que usar máscara facial. Os trabalhadores, além da máscara facial, também precisam estar equipados com a face shield (equipamento com viseira que protege todo o rosto).
Os shoppings centers terão ainda que disponibilizar álcool em gel 70% em pontos estratégicos, pia com sabonete líquido e papel toalha para garantir que todo cliente possa higienizar-se sempre que entender ser necessário. As filas obedecerão organização de modo a direcionar os clientes em fluxo obrigatório, com distanciamento de um metro entre as pessoas. Já o acesso ao interior dos shoppings deve ter um distanciamento de dois metros entre cada cliente ou frequentador.
Estão proibidas aglomerações de pessoas no interior dos shoppings, seja nas lojas ou em áreas comuns. Eventos também não estão liberados por enquanto. A praça de alimentação deve respeitar os decretos que regulamenta o funcionamento de lanchonetes (decreto 122/2020) e restaurantes (decreto 123/2020).
O descumprimento das normas estabelecidas pode levar a secretaria de Fazenda a cassar o alvará de funcionamento do estabelecimento. Quem não obedecer às normas também está sujeito às penalidades previstas nos artigos 268 e 330 do Código Penal Brasileiro.
As academias devem funcionar entre 6h e 10h e entre 16h e 20h. O decreto estabelece limite máximo de 50% dos aparelhos de exercícios cardiovasculares com um distanciamento mínimo de dois metros entre equipamentos em uso; o limite de frequentadores por áreas, permitindo a ocupação simultânea de apenas um cliente a cada seis metros quadrados e a exigência de que todo aluno matriculado apresente teste de Covid-19 negativo. É obrigatório que todos os funcionários, colaboradores, sócios e proprietários tenham sido submetidos ao teste para detecção de anticorpos de Covid-19, cujo resultado seja negativo.
Já os restaurantes passam a funcionar nos períodos entre 11h30 às 15h e 18h às 22h. As lanchonetes e cafeterias podem abrir das 10h às 18h. Para funcionar diversas medidas serão obrigatórias. Entre elas, aferição de temperatura com termômetro digital na entrada do estabelecimento, com a proibição de pessoas que medirem temperatura acima de 37ºC; uso obrigatório de tapetes sanitizantes; uso de máscara individual e face shield por parte dos trabalhadores e máscara facial para os frequentadores; disponibilização de álcool em gel 70% em todas as mesas e em pontos estratégicos; proteção adequada para o balcão em vidro e/ou acrílico a fim de criar barreira física entre o funcionário e o cliente; disposição de pia com sabonete líquido e papel toalha para garantir que todo cliente possa higienizar suas mãos antes das refeições e sempre que entender necessário.
Por fim, os templos religiosos estão liberados para realizar encontros três vezes por semana, no intervalo de 7h às 20h, a partir desta quinta-feira. Para as celebrações religiosas, é obrigatória a aferição de temperatura com termômetro digital na entrada do templo e uso de tapetes sanitizantes; disponibilização de pontos estratégicos com álcool em gel 70%, além de pia com sabonete líquido e papel toalha para que todo frequentador possa higienizar-se sempre que entender necessário. A utilização de máscaras deve ser feita pelo público, além dos colaboradores, que deverão utilizar ainda o face shield.
 
Fonte: Secom Macaé

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