Decreto Municipal Retoma Produtividade dos Servidores
03/07/2020 13:39 - Atualizado em 03/07/2020 13:43
BNB de OLHO
Revogado Decreto de 4 de junho de 2019, que suprimia, retirava, suspendia ou modificava a Produtividade dos Servidores municipais de Itaperuna-RJ
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DECRETO Nº 6275 DE 03 DE JULHO DE 2020
O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA/RJ, no uso de suas atribuições que lhe confere o Artigo 101, Inciso I, da Lei Orgânica do Município, bem como o Artigo 10, Parágrafo Único, da Lei Municipal nº 107, de 31 de dezembro de 1976, e o Parágrafo 4º, do Artigo 67, da Lei Orgânica do Município;
- Considerando a Lei nº 026, de 09 de abril de 1996, que concedeu aos funcionários e
servidores da Secretaria Municipal de Educação a gratificação de produtividade, como
estímulo pelo trabalho realizado;
- Considerando a Lei nº 021, de 18 de junho de 1997, com alterações na Lei nº 135, de
23 de abril de 2002, que criou a gratificação por produtividade a ser paga a todos os
servidores que estiverem prestando serviço na Secretaria Municipal de Saúde;
- Considerando que a Lei nº 132, de 22 de abril de 2002, com nova redação dada pela
Lei nº 142, de 13 de maio de 2002, que fixou as gratificações atribuídas aos ocupantes
de cargos, empregos e funções que estejam vinculados à tabela de Vencimentos e
Salários dos Servidores Públicos Municiais;
- Considerando a Lei nº 551, de 18 de novembro de 2011, com alterações na Lei nº 686,
de 27 de novembro de 2014, que dispõe sobre a concessão de gratificação de
produtividade aos funcionários da Secretaria Municipal de Educação e revoga a Lei nº
026, de 09 de abril de 1996;
- Considerando que na forma do Decreto nº 6064, de 04 de junho de 2019, restou
revogado o pagamento destas gratificações aos servidores da Municipalidade;Considerando que a motivação para a edição deste Decreto de nº 6064, de 04 de junho
de 2019, se pautou na Decisão do Tribunal Regional do Trabalho, junto a Ação Coletiva
intentada pelo Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Itaperuna –
SINFUNSERM – Processo nº. 0103167-67.2016.5.01.0471;
- Considerando que, com base naquele Feito Judicial, alegou-se que existiria uma
obrigação de fazer, impondo ao Município o corte da produtividade dos trabalhadores
que foram beneficiados com a incorporação da parcela como Direito Pessoal;
- Considerando ainda que o entendimento era de que o descumprimento daquela Ordem
Judicial acarretaria o pagamento de multa pessoal por descumprimento
- Considerando que, de acordo com a Decisão na Ação Civil Pública impetrada pelo
Sindicato dos Servidores Públicos do Município de Itaperuna – SINFUNSERM –
Processo nº. 0101526-39.2019.5.01.0471, ficou claro que o comando mandamental
contido no referido Acórdão (Processo nº. 0103167-67.2016.5.01.0471) é no sentido de
o Município "se abster de efetuar a supressão da rubrica produtividade nos termos da
Lei", ou seja, suprimir a parcela produtividade;
- Considerando que a Decisão nos autos do Processo nº. 0101526-39.2019.5.01.0471 o
Juízo reconheceu a discricionariedade do ato de pagamento da rubrica em questão,
afirmando que o Decreto nº 6064/2019 trouxe a “falsa informação de que há
determinação judicial transitada em julgado com eficácia erga omnes”;
- Considerando ainda que na mesma Decisão Judicial acima mencionada ficou
consignado que não se pode atribuir ao Decreto a ideia de “coisa julgada individual”, o
que cogencia, inclusive, a correção técnica do Decreto nº 6064/2019 sobre estes termos;
DECRETA:
Art. 1º - A partir da presente data, fica revogado os efeitos do Decreto nº 6064, de 04 de
junho de 2019, que suprimiu/retirou/suspendeu ou modificou o pagamento relativo à
parcela denominada Produtividade aos Servidores/empregados Públicos desta
Municipalidade.
Parágrafo único – O eventual restabelecimento das rubricas de que trata o Decreto nº
6064, de 04 de junho de 2019, se dará de forma individual pelas vias ordinárias
administrativas.
Art. 2º - O presente Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Itaperuna, 03 de julho de 2020.
MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA PINTO
PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA

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    Nino Bellieny

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