Com novas flexibilizações, SJB prorroga medidas de isolamento social
15/06/2020 08:33 - Atualizado em 24/07/2020 19:22
Prefeitura de SJB
Prefeitura de SJB / Secom SJB
A Prefeitura de São João da Barra prorrogou por mais uma semana as medidas de isolamento social para prevenção e controle da Covid-19. O novo decreto, publicado nesta segunda-feira (15) no Diário Oficial do Município, autoriza a realização de cultos e missas presenciais e o funcionamento de barbearias e salões de beleza. Portarias do Departamento de Vigilância Sanitária, também publicadas nesta segunda-feira, normatizam as novas autorizações.
O município continua atuando nas barreiras sanitárias e mantém todas as medidas de distanciamento, higienização e proteção pessoal. O novo decreto também prorroga a proibição da circulação de pessoas em locais públicos como praças, praias, lagoas e rio. O uso de máscaras segue obrigatório. Continua proibido o funcionamento de academias e estúdios de pilates.
O Comitê de Crise volta a se reunir no próximo domingo (21) para avaliar a situação e atualizar as medidas, que serão definidas de acordo com o avanço da pandemia no município. A flexibilização é feita com base em estudos técnicos e com planejamento conjunto das secretarias municipais de Saúde e de Desenvolvimento Econômico e Tecnológico.
Missas e cultos
A Prefeitura recomenda que a realização de missas e cultos deve ocorrer preferencialmente na forma online, mas o novo decreto permite a modalidade presencial, desde que cumpridas as medidas estabelecidas em portaria da Vigilância Sanitária, cujos principais tópicos são:
- Lotação máxima de 30% da capacidade do templo ou igreja;
- Assentos disponibilizados de forma alternada entre as fileiras dos bancos;
- Distância mínima de dois metros entre os fiéis;
- Uso obrigatório de máscaras, inclusive durante a pregação;
- Janelas e portas abertas para melhor circulação do ar;
- Proibição do consumo de alimentos dentro dos templos e igrejas;
- Proibição do contato físico (aperto de mãos, abraços, orações de mãos dadas);
- Duração máxima de uma hora para cultos, missas e reuniões;
- Proibição de comunhão, distribuição de folhetos, ofertas e demais atos em que haja compartilhamento de objetos;
- Presença de no máximo três pessoas no altar, sendo um microfone para cada uma;
- Disponibilização de álcool 70%.
Deverá ser intensificada a limpeza do estabelecimento como assentos, locais de contato (púlpitos, barras de apoio, mesas e outros) e banheiros; com água e sabão ou solução clorada 0,5% a 1% ou outro saneante regularizado pela Anvisa e desinfectado com álcool a 70% após cada culto, missa ou reunião. Além disso, os banheiros deverão dispor de sabão líquido, papel toalha, lixeira acionada por pedal e álcool a 70%. Recomenda-se ainda o reforço na limpeza dos filtros dos aparelhos de ar-condicionado.
A portaria determina ainda que integrantes de grupos de risco e pessoas que apresentem sintomas de resfriado ou gripe não podem frequentar as missas e cultos. Os cultos infantis seguem suspensos.
Barbearias e salões de beleza
Também está autorizado, pelo novo decreto, o funcionamento de barbearias, salões de cabeleireiro, estúdios de sobrancelhas, manicures, pedicures, podólogos e esteticistas. As principais medidas estabelecidas pela portaria da Vigilância Sanitária são:
- Desinfecção com uso de álcool 70%, várias vezes ao dia, de superfícies como maçanetas, interruptores, janelas, balcões, telefones, teclados de computador, corrimãos e controles remotos;
- Intervalo entre um atendimento e outro para higienização e desinfecção de mobiliários, equipamentos e mãos;
- Número suficiente de escovas, pentes, tesouras e outros equipamentos, de forma a atender ao tempo necessário para higienização após cada uso;
- Esterilização de equipamentos não descartáveis;
- Manter locais de circulação e áreas comuns com janelas abertas e sistemas de ar condicionado limpos (filtros e dutos);
- Uso de máscaras faciais por funcionário e clientes;
- Uso de máscara facial, touca descartável e luvas por todos os funcionários, inclusive para lavagem de cabelos;
- Distância mínima de dois metros entre as cadeiras quando houver mais de um profissional no estabelecimento;
- Fornecimento de álcool 70%;
- Escalonamento de funcionários a fim de evitar aglomerações;
- Áreas privativas ou horários específicos para clientes de grupos de risco;
- Proibição de consumo de alimentos e bebidas;
- Retirada de jornais e revistas;
- Maquiagem só será permitida com produtos do próprio cliente.
Fonte: Prefeitura de São João da Barra

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