MPRJ recomenda cancelamento de contrato entre a Prefeitura de Itaperuna e empresa fornecedora de alimentos
02/06/2020 15:17 - Atualizado em 31/07/2020 20:59
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Itaperuna, expediu, nessa segunda-feira (1), recomendação à Prefeitura e à secretaria municipal de Saúde de Itaperuna para que seja cancelado o contrato firmado com o Hotel Caiçara de Itaperuna para o fornecimento de alimentação a unidades de saúde no município, devido à existência de possível superfaturamento nos valores acordados entre as partes.
A peça também recomenda que o contrato, firmado para atender o Centro de Referência em Saúde do Trabalhador do Noroeste Fluminense, a Unidade de Pronto Atendimento 24h, o Posto de Urgência e o Posto de Referência no atendimento a pacientes com o novo coronavírus (Covid-19), ao Centro de Referência em Saúde do Trabalhador do Noroeste Fluminense (CEREST-NO/RJ), unidade de referência no atendimento a pacientes com o novo coronavírus (Covid-19) na cidade, tenha seus pagamentos suspensos imediatamente, sob pena de ajuizamento de ação judicial com esse fim e caracterização de improbidade administrativa dos agentes públicos e particulares envolvidos.
Na mesma data, foi expedida recomendação ao Hotel Caiçara de Itaperuna para que, por meio de seus representantes legais, se abstenha de receber qualquer valor ou contraprestação pecuniária pagos pela Prefeitura ou pela Secretaria Municipal de Saúde referente ao Contrato nº 23/2020, também sob pena de ajuizamento de ação judicial por parte do MPRJ.
De acordo com as recomendações, a administração municipal tem um prazo de três dias úteis, a contar do recebimento do documento, para responder por escrito que providências foram adotadas assim como se já houve pagamento ou repasse de verba referente ao contrato, mesmo prazo dado ao Hotel Caiçara de Itaperuna para informar se recebeu valores da gestão municipal.
Fonte: MPRJ

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