Parcelas de empréstimos consignados de servidores e aposentados serão suspensas
15/06/2020 17:47 - Atualizado em 24/07/2020 19:20
O prefeito Rafael Diniz sancionou nesta segunda-feira (15) a Lei nº 8.980, que beneficia servidores públicos, com a suspensão das cobranças de empréstimos consignados, com desconto em folha, contraídos pelos servidores municipais ativos, inativos e pensionistas, do executivo e do legislativo, junto às instituições financeiras. A suspensão vale pelo prazo mínimo de 120 dias ou enquanto durar o estado de calamidade pública, em decorrência da pandemia causada pelo Covid 19. Os bancos estão sendo comunicados e a Prefeitura aguarda resposta para a logística.
Também foi publicado no Diário Oficial a sanção de outro projeto de lei aprovado pela Câmara na última segunda-feira (8). De autoria do vereador José Carlos (Cidadania), o texto prevê a política de sanitização de ambientes por causa da pandemia do novo coronavírus.
Os servidores que optarem pela manutenção dos descontos referentes às cobranças de empréstimos consignados deverão formalizar requerimento junto ao órgão pagador, para ratificar a autorização para manutenção do desconto em folha de pagamento.
Enquanto a lei estiver em vigor, fica proibido o registro do nome dos servidores que contrataram o empréstimo consignado, em cadastros restritivos dos órgãos de proteção ao crédito. As parcelas que ficarem em aberto deverão ser acrescidas ao final do contrato, sem a incidência de correção monetária, juros, taxas ou multas, por período não superior ao da suspensão dos pagamentos, devendo ser mantidas as condições financeiras em vigor na data de celebração.
A administração pública municipal, através do setor de Recursos Humanos vai orientar a categoria e desenvolver meios de acompanhar os servidores com relação aos procedimentos a serem adotados e intermediar na forma da lei a relação com as instituições financeiras.

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