Prefeitura de Campos prorroga vencimento de tributos municipais
09/06/2020 18:32 - Atualizado em 17/06/2020 18:17
A exemplo do que ocorreu no mês de maio, a Prefeitura de Campos prorrogou os prazos de vencimento dos tributos municipais que deveriam ser quitados em junho, devido às medidas de isolamento social impostas como prevenção ao novo coronavírus. O Decreto 131/2020, publicado no Diário Oficial desta terça-feira (9), determina o dia 10 de novembro como nova data de vencimento. Estão incluídos o Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), o Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e taxas de competência do município dispostas no Código Tributário Municipal.
De acordo com o decreto, os documentos de arrecadação prorrogados poderão ser pagos em duas parcelas fixas vencendo a primeira em 10 de novembro de 2020 e a segunda em 10 de dezembro de 2020 e, em caso de manutenção da recomendação pelo isolamento social e consequente impacto na economia no âmbito municipal, este prazo poderá ser prorrogado.
Os optantes pelo Simples Nacional deverão seguir as orientações do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), bem como o disposto na Resolução CGSN nº 152, de 18 de março de 2020, preservando assim a segurança jurídica e a isonomia.
O decreto prevê, ainda, a suspensão por 90 dias, a partir da publicação, a instauração de procedimentos de exclusão de parcelamentos vigentes, desde que adimplidos até 18 de março de 2020.
A Certidão Negativa de Débito (CND) ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa (CPEN) que vencer no período compreendido entre 18 de março a 30 de junho de 2020 serão prorrogadas pelo prazo de 60 dias, devendo o contribuinte apresentar a certidão vencida juntamente ao decreto.

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