Nota Oficial do Advogado Samuel Portela
22/06/2020 10:24 - Atualizado em 22/06/2020 19:56
BNB EM 1ª MÃO / Itaperuna-RJ
A cidade vizinha a que se refere o advogado Samuel Portela é a de Bom Jesus do Itabapoana-RJ
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NOTA OFICIAL 
Itaperuna, 22/06/ 2020
Há meses o meu nome foi envolvido em uma suposta tentativa de conspiração para derrubada do então Prefeito Interino do Município de Itaperuna. Isso foi divulgado por um blog de uma cidade vizinha, que tratou o caso de forma jocosa e mentirosa, atacando a minha honra, a minha imagem e o meu bom nome.
Comigo foram citadas outras pessoas, como vereadores de mandato, cuja imunidade parlamentar os abraça. Somente eu advogado, atuante em toda Região Noroeste Fluminense e que não detenho o foro privilegiado, tive de enfrentar a dor, depois de anos de construção de minha carreira, ao ver o meu nome jogado na lata de lixo.
Lamentável como pessoas ainda fazem tal uso da política, ainda nos dias atuais.
Já passamos por guerras, por ditaduras, já conquistamos muito no mundo moderno, mas o início de tudo vem da natureza do próprio ser humano, o real sentido de viver em sociedade, que vem a ser o Respeito Mútuo.
Daí deriva-se o direito à honra e à imagem, e qualquer ataque a esses direitos primário faz surgir para o ultrajado, o direito de ter reparados esses danos.
Pois bem, no último dia 20 de junho foi encaminhado para Publicação no Diário Oficial, a decisão de ação que eu ingressei contra um blogueiro desta outra cidade, que decidiu me atacar e me envolver em algo inexistente: uma suposta conspiração para derrubar o prefeito interino, diante disto a juíza Fabiola Costalonga, condenou o citado blogueiro na OBRIGAÇÃO DE FAZER de retirar do seu blog a reportagem indicada na inicial, bem como outras que cite os mesmos fatos, referindo-se à minha pessoa, bem como no pagamento da quantia de R$ 10.000,00 (dez mil reais), a título de danos morais, e ainda determinou LIMINAR para que o blogueiro retire do ar imediatamente qualquer matéria referente ao meu nome sob pena de multa diária de R$ 200,00.
Entre as fundamentações para a decisão a Juíza da 2ª Vara Civel de Bom Jesus, enfatizou-se:  “Não se pode negar que a publicação e matéria jornalística, com citação do autor envolvido com terceiras pessoas em esquema planejado para destituição de prefeito municipal, excede o direito de informar do réu, pois poderia ele apenas informar a denúncia, até mesmo citando o nome do autor. Entretanto, quando ele insere à sua reportagem acusação quanto a "conspiração para derrubar" prefeito municipal, ele excede em seu direito de liberdade de expressão”.
Assim, Reafirmo aqui para todos os meus clientes, amigos, população das regiões Norte e Noroeste Fluminense, o meu compromisso com a verdade e a ética, valores que sempre pautei ao longo dos mais de 14 anos de advocacia e mais de 19 anos de atividades públicas.
Justiça foi Feita.
 Samuel Portela Tinoco
Advogado
OAB/RJ 148.850
 Advogado Samuel Portela
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