MP Pede Urgência À Justiça em Itaperuna
16/06/2020 18:17 - Atualizado em 16/06/2020 18:19
BNB EM 1ª MÃO
Segundo o órgão, com  "o passar do tempo e inércia do Poder Judiciário em apreciar o pedido urgente de tutela antecipada a situação se agrava a cada dia no Município de Itaperuna."
Leia na íntegra:
AO JUÍZO DA 2a VARA DA COMARCA DE ITAPERUNA – RJ.
AUTOS DO PROCESSO N.: 0003447-15.2020.8.19.0026
Pedido de Urgência na Apreciação da Tutela Antecipada e Desnecessidade de Prévia Oitiva do Município de Itaperuna.
No dia 08/06, o Ministério Público realizou novo pedido de tutela antecipada nos autos desta ação civil pública, da qual é autora a Defensoria Pública e réu o Município de Itaperuna, para que seja determinado ao chefe do Poder Executivo municipal a decretação de medidas rígidas de isolamento social, especialmente para o fechamento de estabelecimentos comerciais e proibição de serviços ou eventos não essenciais. Desde então, os autos estão conclusos para apreciação de Vossa Excelência.
Ocorre que, com o passar do tempo e a inércia do Poder Judiciário em apreciar o pedido urgente de tutela antecipada, a situação se agrava a cada dia no Município de Itaperuna. Conforme boletins médicos divulgados pela Secretaria Estadual de Saúde, deste o dia 08/06 (data do pedido de tutela antecipada) até ontem (15/06) os casos de COVID-19 confirmados no Município de Itaperuna saltaram de 241 (duzentos e quarenta e um) para 318 (trezentos e dezoito), conforme se constata dos links
(https://www.saude.rj.gov.br/noticias/2020/06/boletim-coronavirus-1506 e https://www.saude.rj.gov.br/noticias/2020/06/boletim-coronavirus-0806) .
Pelas redes sociais do Município, através do perfil do Instagram, os casos confirmados são de 420 (quatrocentos e vinte).
Em uma semana, o aumento de casos confirmados, seja com base nos dados da Secretaria Estadual de Saúde, seja com fundamento nas informações da rede social do Município, é de 31% (trinta e um por cento) e 74% (setenta e quatro por cento), respectivamente.
 
Além disso, o Município de Itaperuna não possui condições de fiscalizar o cumprimento das medidas de abrandamento do isolamento social decretadas, conforme se constata em reportagem veiculada no https://globoplay.globo.com/v/8623527/programa/?s=21s.
Diante de todo esse cenário causado pelo COVID, aliado aos fundamentos fáticos e jurídicos apresentados e comprovados pelos documentos juntados com a promoção no e-doc. 210, o Município de Itaperuna, na data de ontem, publicou o Decreto n. 6254 de 15 de junho de 2020, no qual há maior flexibilização das medidas de isolamento social (acessível através do link http://www.itaperuna.rj.gov.br/publicacoes_2020/publicacoes/decretos_2020/DECR6254.20/DECR6254.2 0.pdf).
Há, nesse caso, a abertura total do comércio e serviços não essenciais no Município, mesmo com esse aumento significativo de casos, a ausência de fiscalização adequadas e a precariedade do sistema de saúde existente. Apenas a título de exemplo, passaram a ser liberados o funcionamento de academias, bares, lanchonetes e cultos religiosos.
Tudo isso, Excelência, reitera a necessidade de deferimento do pedido de tutela antecipada e sua urgência. Se a prestação jurisdicional demorar mais uma semana e com essa nova abertura do comércio, os casos continuarão a aumentar de forma exponencial, o que colocará em risco a vida de inúmeros munícipes. As pessoas precisarão do sistema de saúde local, que é ineficiente para atender a demanda, já que os leitos são insuficientes, a rede de gases inoperante e os respiradores inadequados ao tratamento da COVID-19, conforme laudo subscrito por médico do CREMERJ e juntado no e-doc 210.
Por fim, é dispensável a observância do contraditório real, conforme diretriz do art. 9o do CPC. Isso porque, não só a risco de danos a saúde dos munícipes, como, também, o ente federativo demonstrou, com a publicação do Decreto n. 6254 de 15 de junho de 2020, sua intenção em não enrijecer as normas de isolamento social, mesmo com o crescente número de casos confirmados em Itaperuna.
Ante o exposto, o Ministério Público requer, novamente, urgência na apreciação do de tutela antecipada, in aldita altera pars, para deferir os pedidos constantes no e-doc. 210 e determinar ao chefe do Poder Executivo Municipal que decrete, imediatamente, rígidas medidas de isolamento social no Município de Itaperuna com o fechamento de todo o comércio, serviço e eventos sociais de caráter não essencial até a diminuição dos casos de contaminação no Município e a estruturação do sistema de saúde local para absorver a demanda, com a cominação de astreinte ao Prefeito Municipal no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dia de descumprimento.
Itaperuna, 16 de junho de 2020.
MATHEUS GABRIEL DOS REIS REZENDE PROMOTOR DE JUSTIÇA
MAT. 7625
Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro 1a Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Itaperuna BR356, km 30, Presidente Costa e Silva, Itaperuna, RJ - Brasil CEP 28300-000 - Telefone: (22) 3824-5333 E-mail: [email protected]
 
 
 

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