Nota de Esclarecimento da Pref de Itaperuna Sobre Notícia deste Blog
30/05/2020 14:30 - Atualizado em 30/05/2020 15:19
BNB
-Ao término desta, veja a nota do Blog-
NOTA DE ESCLARECIMENTO
 A Prefeitura de Itaperuna, vem por meio desta nota, tendo em vista a veiculação de
Informação pelo Blog “http://www.folha1.com.br”, denominado “Blog Nino Bellieny”, que veiculou
no dia 29/05/2020 matéria intitulada “DECRETO PROÍBE ENTRADA DE QUEM TEM ACIMA
DE 60 NO COMÉRCIO”, onde foi publicada foto de “informação” exposta em um supermercado da
cidade com o seguinte teor: “EM FUNÇÃO DO COVID-19 POR MEIO DO DECRETO
MUNICIPAL 6243/2020 A PARTIR DE SEGUNDA-FEIRA DIA 01/06/2020 NÃO ESTARÁ
PERMITINDO A ENTRADA ACIMA DE 60 ANOS NOS COMÉRCIOS”.
 
 
Tal publicação tomou grandes proporções, sendo compartilhada rapidamente por
meio do aplicativo “WhatsApp”, gerando ainda mais medo e insegurança na população já abalada pelo
atual momento, cabendo ao Poder Público Municipal esclarecer o seguinte:
 
 
O Decreto 6243 de 18 de Maio de 2020 mencionado na notícia do Blog e na
“informação” exposta pelo estabelecimento comercial, prevê determinações no que concerne a
MEDIDAS NECESSÁRIAS AO EVITAMENTO DO CONTÁGIO E PROLIFERAÇÃO DO
CORONAVÍRUS (COVID-19), além de diretrizes para o funcionamento do comércio local estão em
vigor desde sua publicação (19/05/2020) com efeitos até o dia 31/05/2020, OU SEJA, NÃO HÁ DE
SE FALAR EM APLICAÇÃO DO REFERIDO DECRETO A PARTIR DO DIA 01/06/2020,
sendo as novas normas a serem aplicadas a partir de 01/06/2020 ainda não foram sequer
publicadas.
 
 
Esclarece ainda que o Decreto em comento, com efeitos até dia 31/05/2020
regulamenta em seu art. 5o, II o funcionamento dos estabelecimentos comerciais tidos como
“essenciais”, como supermercados, padarias, quitandas, farmácias, açougues, casas de carne, pet
shops, postos de combustível, oficinas mecânicas, dentre outros, NÃO PREVÊ NENHUMA
PROIBIÇÃO DE ENTRADA DE PESSOAS EM GRUPO DE RISCO, COMO
ERRÔNEAMENTE FOI ANUNCIADO PELO SUPERMERCADO E POSTERIORMENTE
PUBLICADO PELO BLOG, prevendo apenas medidas como obrigatoriedade do uso de
máscaras de proteção e higienização regular e periódica das mãos, locais de contato, balcões e
caixas, com álcool gel antisséptico 70o, assim como manter disponível em local de fácil acesso
para o público em geral, álcool gel antisséptico 70° para higienização regular e periódica das
mãos e dos locais de contato;
 
 
Esclarece que o mesmo Decreto, após minucioso estudo abordou as regras,
evidentemente mais rígidas para o funcionamento dos estabelecimentos comerciais que não se
enquadram no rol dos essenciais, tratados como “COMÉRCIO GERAL”, tendo suas limitações
descritas nas alíneas do inciso XII do art. 5o do Decreto, quais sejam:
A) Uso obrigatório de máscaras de proteção dos funcionários e clientes (ainda que sob as
custas dos estabelecimentos comerciais) e higienização regular e periódica das mãos e dos
locais de contato e balcões com álcool gel antisséptico 70o;
B) Atendimento máximo de 02 (dois) clientes por vez em estabelecimentos com até 05 (cinco)
funcionários e, atendimento de no máximo 04 (quatro) clientes por vez em estabelecimentos
com mais de 05 (cinco) funcionários;
C) Deverá ser mantida a distância de no mínimo 02 m (dois metros) entre os clientes, e, de 01
m (um metro) entres os funcionários e os clientes;
 
 
SECRETARIA MUNICIPAL DE GABINETE
PREFEITURA DE ITAPERUNA
Rua Izabel Vieira Martins, 131, Cidade Nova
Itaperuna - Estado do Rio de Janeiro
 
 
Tel.: (22) 3822-2921
D) Os funcionários dos estabelecimentos deverão velar pela não formação de filas;
E) Não será permitido o atendimento ou permanência nos estabelecimentos de pessoas
pertencentes a grupos de risco;
F) O atendimento ocorrerá somente das 10 às 19 horas (das segundas às sextas-feiras), e, de
09 às 13 horas aos sábados;
G) Os estabelecimentos não poderão criar, em qualquer hipótese, campanhas ou atividades
promocionais que possam resultar em aglomerações;
H) Deverão os estabelecimentos divulgar em suas redes sociais, ou outros veículos de
comunicação, as presentes condições de funcionamento;
I) Deverão os entregadores se paramentar de máscaras, luvas e álcool em gel antisséptico 70o,
nas entregas feitas por delivery.
 
 
Diante todo exposto, conclui-se o seguinte:
1. As normas para funcionamento do comércio local determinadas no Decreto 6243/2020 não
preveem proibição de entrada de pessoas em grupo de risco nos estabelecimentos tidos
como essenciais (supermercados, padarias, quitandas, farmácias, açougues, casas de
carne, pet shops, postos de combustível, oficinas mecânicas, dentre outros), sendo tal
limitação aplicável apenas aos estabelecimentos que não se enquadram como essenciais
(lojas de roupas, sapatos, etc);
2. As normas do Decreto em comento no que concerne ao funcionamento do comércio tem
validade até o dia 31/05/2020, não sendo até o presente momento publicadas as normas que
vigorarão a partir de 01/06/2020;
3. O Governo Municipal se coloca a disposição para quaisquer esclarecimentos quanto a
aplicabilidade das normas tomadas nesse período de pandemia, repudiando veementemente
qualquer veiculação de “fake news” com o intuito de aproveitar-se da situação epidemiológica
para ataques pessoais e políticos, o que acredita não ser o caso, dada a provável interpretação
errônea do estabelecimento comercial e a postura sempre profissional adotada pelo
blogueiro/repórter Nino Bellieny.
 
 
Itaperuna, 30 de Maio de 2020.
 
 
VITOR MEIRELES GONÇALVES
Procurador Geral do Município
 
 
MARCUS VINÍCIUS DE OLIVEIRA PINTO
 
 
Prefeito Municipal
NOTA DO BNB-BLOG NINO BELLIENY
Ontem pela manhã, uma fonte jornalística passou para a editoria do BNB, 2 fotos do supermercado em tela, onde via-se claramente o aviso de que, a -agora suposta- proibição, entraria em vigor a partir de 1/06/2020.
O Blog tentou contato com o DeCom, Departamento de Comunicação da referida Prefeitura, pedindo informações sobre o  referido decreto.
Não obtendo resposta depois de um período de tempo, tentou com mais 3 integrantes do Governo Municipal, e todos ficaram de responder com mais detalhes. Tendo passado o tempo e sem as devidas respostas, o BNB-Blog Nino Bellieny, publicou a informação, confiando na credibilidade da fonte e do supermercado.
Hoje pela manhã, a editoria esteve na loja e conversou com o proprietário. Segundo ele, houve um erro de comunicação entre os funcionários e Prefeitura.
Depois disso, retirou os cartazes.
NinoBellieny
Editor do BNB
O BNB também agradece a gentileza da referência ao nome do editor, na nota oficial da Prefeitura de Itaperuna.
 
 

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