O Prefeito Leo Coutinho assinou, no dia 27 de maio o decreto 2.082, em que flexibiliza o funcionamento de restaurantes e academias, desde que sigam medidas de proteção e distanciamento para controle da propagação do novo coronavírus.
De acordo com o decreto, flexibilização se dá considerando os boletins epidemiológicos Municipais, a capacidade de atendimento na Unidade Mista de Saúde, com 100% disponível para pacientes graves acometidos pela COVID-19 e ainda as medidas sanitárias e de prevenção instituídas pelo município desde o início da pandemia.
O novo decreto permite que restaurantes façam atendimento presencial, com permanência de pessoas para consumo de alimentos até o limite de 20% da lotação do interior do estabelecimento, mantendo medidas de proteção e distância de 2 metros entre as mesas.
Às academias, centros de ginástica e congêneres fica permitido o funcionamento na proporção de 1 aluno por 25 metros quadrados, respeitando as normas de segurança: uso de máscara, luvas e 1 aluno por aparelho
Em ambos os casos, os estabelecimentos são responsáveis pela desinfecção do espaço após cada utilização.
O decreto 2082/2020 mantém as demais restrições a clubes, igrejas, templos, hotéis e pousadas, ambulantes em geral (churrasquinho, cachorro quente, verdureiro, pula-pula, carrocinha de café, água de coco, pipoca e similares).
No boletim de 28 de maio, Porciúncula realizou 379 testes rápidos em pacientes com sintomas da doença. Destes, 30 confirmaram positivo para COVID -19, dezesseis estão curados e 14 seguem em isolamento domiciliar.
Rosimere Ferreira
Assessoria de Comunicação