Lei da Mordaça para os Bombeiros Militares do Estado do Rio
26/05/2020 17:24 - Atualizado em 26/05/2020 17:28
BNB ARTIGO
Por Charles Ferreira Machado*
Em uma manhã de outono, enquanto a Polícia Federal deflagra a Operação Placebo”, para investigar desvios de dinheiro público no combate à pandemia do coronavírus, de forma silenciosa, o Diário Oficial do Estado do RJ, veicula em 26 de maio de 2020, Ato do Secretário de Estado de Defesa Civil, Resolução SEDEC nº 171 de 25/05/2020, criando normas de “gerenciamento das mídias sociais” aos Bombeiros Militares.
Em especial no artigo 14, inciso II - publicação ou compartilhamento de posicionamentos políticos; sendo que em tal caso, estará o Bombeiro Militar sujeito à punição administrativa.
Ora, em um momento em que o país busca consolidar a democracia e firmar os conceitos da Constituição da República, esta resolução proíbe aos Bombeiros Militares do Rio, de expressarem suas opiniões políticas, é um verdadeiro retrocesso, de uma atrocidade draconiana.
Afinal, os Bombeiros Militares seriam cidadãos de segunda classe?
 Nunca é demais frisar que, a Constituição Brasileira assegura no art. 5º, inciso IV, “é livre à manifestação do pensamento, vedado o anonimato”.
Em um estado democrático de direito, todos são iguais diante da lei, salvo, os Bombeiros Militares do Rio, segundo entendimento contido na resolução acima citada.
Mesmo ressaltando que não existem direitos absolutos. No entanto, a livre manifestação do pensamento é um direito fundamental, tendo prioridade sobre os princípios da hierarquia e da disciplina.
A própria Constituição estabeleceu as condutas vedadas aos militares, tais como: sindicalização e greve enquanto em serviço ativo, e filiar-se a partido político. Ou seja, em momento algum, estabeleceu-se proibição de publicizar ou compartilhar posicionamentos políticos pessoais, como deseja o Secretário Estadual de Defesa Civil do Rio.
Tão arbitrária resolução, vai ainda contra o disposto na portaria Ministerial nº 02, de 15/12/2010, do Ministério da Justiça, que assegura o exercício do direito de opinião e a liberdade de expressão dos profissionais de segurança pública, especialmente por meio da Internet, blogs, sites e fóruns de discussão, sob a luz da Constituição Federal de 1988. 
Observa-se que seus membros estão sendo tolhidos de tais direitos expressos na Carta Magna, com a pseudo-justificativa de preservar a hierarquia e a disciplina.
Nesta moldura, dispendioso qualquer hermenêutico para perceber que, a malfadada resolução, encontra-se em rota de colisão frontal com os comandos constitucionais do Estado Democrático de Direito.
Qualquer forma de limitação e de perseguição ao sagrado direito à liberdade de expressão de todo cidadão, seja ele militar ou civil em qualquer momento de sua vida, deve indignar a todos.
Com a palavra, as associações de Oficiais, Praças e Soldados do Corpo de Bombeiros do RJ, que estranhamente, ainda encontram-se silentes.
*Advogado

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