Eduardo Paes e outros seis são absolvidos de acusação de fraude
- Atualizado em 02/04/2020 09:10
Paes absolvido
O ex-prefeito Eduardo Paes (DEM) e outras seis pessoas foram absolvidos da acusação de fraude na contratação de serviços médicos na Jornada Mundial da Juventude. Dias antes do evento, a Prefeitura do Rio de Janeiro assumiu o atendimento médico depois que os organizadores alegaram que não tinham como pagar. Na decisão, a juíza Ana Helena Valle alegou que os R$ 7 milhões gastos na prestação dos serviços foram alocados dentro da lei de responsabilidade fiscal e que o evento era considerado de grande porte, já que tinha a presença de chefes de estado, incluindo o papa, sendo, portanto, de interesse público.
Nas redes sociais
Eduardo Paes foi prefeito do Rio entre 2009 e 2017. O ex-prefeito é pré-candidato na corrida eleitoral deste ano e lidera a única pesquisa registrada e divulgada até agora, do Instituto Paraná, sobre o pleito deste ano. Após a decisão judicial, Paes publicou um vídeo nas redes sociais: “Isso mostra que na vida pública a gente tem que sempre responder pelos nossos atos, mas que ações sem fundamento e que buscam tão somente criar um desgaste político, em geral, não prosperam”.
Serviço virtual
Uma cartilha lançada na terça-feira (31) e divulgada nessa quarta-feira (1º) pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos (MMFDH), com informações à população LGBT sobre a prevenção ao novo coronavírus, orienta que profissionais do sexo utilizem a internet para não serem tão prejudicados, bem como trabalhadores autônomos e pessoas sem renda fixa. “Mas não é na crise que nascem as boas ideias? Se tiver que trabalhar, converse com seus clientes, tente a opção do serviço virtual”, sugere a cartilha. O material também informa sobre sintomas e medidas de prevenção, entre elas o isolamento social.
Lotéricas e igrejas
Após recurso da Advocacia Geral da União (AGU), o presidente do Tribunal Regional Federal – 2ª Região (TRF2), desembargador federal Reis Friede, suspendeu a liminar da Justiça Federal de Duque de Caxias que impedia a inclusão de casas lotéricas e instituições religiosas como atividades essenciais, conforme estabelecido em decreto do presidente Jair Bolsonaro no último dia 25. A liminar fora expedida em ação ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF). Em sua decisão, na terça-feira (31), o presidente do TRF-2 entendeu que a decisão de primeiro grau interferiu em atribuições exclusivas dos Poderes Legislativo e Executivo.
Vitórias da AGU
Esta foi a segunda vitória da AGU no mesmo dia em decisões oriundas do TRF-2. Afinal, a alegação de Reis Friede seguiu a linha que adotou ao derrubar a liminar que dava prazo de 96 horas para o presidente Jair Bolsonaro e o presidente do Congresso, Davi Alcolumbre, decidirem sobre o uso do fundo eleitoral para ajudar no combate ao coronavírus, também após recurso da AGU. Nesta, o magistrado disse que não se pode aproveitar o momento para “se permitir a perpetração de afrontas à Constituição da República e ao consagrado Princípio da Separação dos Poderes”.
Edital do Enem
Está prevista para 1º e 8 de novembro a aplicação das provas impressas do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Quem optar pela versão digital, fará as provas nos dias 11 e 18 de outubro. Os editais foram divulgados na terça-feira pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). As inscrições vão de 11 a 22 de maio, sem possibilidade de mudança posterior na versão da prova escolhida. A partir de segunda-feira (06), os estudantes já poderão solicitar a isenção da taxa de inscrição do Enem. Requerimentos e justificativas de ausência na edição 2019 devem ser feitas via internet, na Página do Participante.
Isenção da taxa
Tem direito à isenção da taxa de inscrição do Enem quem cursa em 2020 a última série do ensino médio em escola da rede pública declarada ao Censo Escolar; quem fez todo o ensino médio em escola da rede pública ou como bolsista integral na rede privada, além de ter renda, por pessoa, igual ou menor que um salário mínimo e meio; e pessoas em situação de vulnerabilidade socioeconômica por integrarem família de baixa renda, devendo informar o número de identificação social (NIS), além de ter renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal de até três salários mínimos.

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