TCE prorroga por 60 dias prazo para prestação de contas municipal e estadual
07/04/2020 22:35 - Atualizado em 08/05/2020 18:26
TCE-RJ
TCE-RJ / Divulgação
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) decidiu prorrogar por 60 dias o prazo para remessa das prestações de contas anuais de gestão, referentes à competência de 2019, no âmbito da administração estadual e municipal. A decisão, expressa no Ato Normativo Conjunto nº 004, após reunião virtual nesta segunda-feira (06), leva em consideração as condições de trabalho nos órgãos e entidades jurisdicionados que foram afetados pelas medidas de contenção à pandemia do novo coronavírus (Covid-19).
A Corte de Contas cita a Resolução Conjunta de CNPT/ATRICON/IRB/ABRACOM nº 1, de 27 de março de 2020, que dispõe sobre diretrizes e recomendações quanto às medidas que possam ser adotadas pelos Tribunais de Contas nas circunstâncias da pandemia do novo coronavírus. O Corpo Deliberativo considerou também a recente decisão do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), que flexibilizou a aplicação de dispositivos da Lei de Responsabilidade Fiscal e da LDO/2020 da União. A decisão do ministro afasta a exigência de demonstração de adequação orçamentária em relação à criação e expansão de programas públicos destinados ao enfrentamento da Covid-19, diante da declarada emergência em saúde pública que acomete o Brasil e o mundo.

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