São Fidélis terá reabertura do comércio e obrigação do uso de máscaras a partir desta quarta
28/04/2020 19:39 - Atualizado em 04/05/2020 22:20
O prefeito de São Fidélis, Amarildo Alcântara, assinou decreto publicado nesta terça-feira (28) com novas regras e restrições para o funcionamento do comércio desta quarta (29) até o dia 13 de maio, com reajustes em caso de necessidade. Bares, restaurantes, lanchonetes e estabelecimentos congêneres devem limitar o atendimento ao público a 30% da capacidade de lotação e com horário até meia-noite, mantendo a normalidade de entrega e retirada no próprio estabelecimento. Passa a ser obrigatório no município o uso de máscaras faciais não profissionais para circulação de pessoas em vias, espaços e bens públicos e no transporte público ou privado de passageiros. De acordo com boletim divulgado pela Prefeitura nesta terça, São Fidélis tem 25 casos confirmados de Covid-19 e três mortes pela doença. Até o fim de semana, eram seis casos uma morte.
Segundo o texto do decreto, a capacidade de atendimento ao público nos estabelecimentos comerciais deverá viabilizar que o fluxo de atendimento das pessoas no interior destes possibilite o distanciamento mínimo de dois metros entre elas. Também exige que seja agilizado o atendimento e promovido controle no distanciamento e acesso dos clientes, criando mecanismos de informação e gerenciamento de filas e/ou distribuição de senhas, como forma de evitar aglomerações. Foi cobrada ainda a intensificação das ações de higiene e limpeza, além do afastamento temporário de profissionais/colaboradores incluídos no grupo de risco do novo coronavírus, encaminhando-os para atendimento médico necessário. Também deverá ser assegurada a higienização das mãos dos clientes por meios de antissépticos à base de álcool ou lavagem em lavatórios antes de entrarem nos estabelecimentos. Está autorizado o funcionamento de feiras livres que comercializem produtos de gênero alimentício e têm papel fundamental no abastecimento local, desde que cumpram as mesmas regras.
As atividades de salões de beleza, esteticistas, manicures, barbearias e congêneres devem seguir as mesmas exigências, adequadas aos seus serviços, que devem ser realizados apenas em horários previamente agendados, buscando evitar espera. Nas academias de ginástica, foi permitida ocupação simultânea de um cliente a cada 10m², com utilização de bebedouro somente para encher garrafas próprias e exigência de toalhas próprias para os clientes, bem como readequação dos horários, inclusive com intervalos, para minimizar o contato.
Estabelecimentos bancários e supermercados funcionarão de segunda a sábado, das 7h às 21h, aos domingos e feriados, das 7h às 13h. Em razão do maior fluxo de pessoas, estes devem intensificar os mecanismos para adoção das regras.
As pessoas jurídicas de direito privado que prestam serviço de maneira geral à população devem observar as recomendações da Organização Mundial da Saúde e as mesmas regras para os estabelecimentos.
Em caso de descumprimentos das medidas temporárias, as penalidades incluem a cassação da licença de localização e funcionamento, com a consequente interdição do estabelecimento e aplicação de multas. 

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