Justiça suspende mandados de busca e apreensão de adolescentes
02/04/2020 18:01 - Atualizado em 12/04/2020 14:59
Está suspenso, desde o último dia 25, o cumprimento de mandados de busca e apreensão de adolescentes que estejam respondendo a processo ou que já tenham sido sentenciados. É o que determina habeas corpus obtido pela Coordenadoria de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cdedica) da Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ) durante o plantão judiciário noturno da capital. 
Na ação, a Defensoria Pública argumentou que não é razoável, em meio à pandemia do coronavírus, acentuar a superlotação do sistema socioeducativo e promover a aglomeração de pessoas nas unidades de internação. O pedido atende às orientações das autoridades sanitárias do país para evitar um caos no sistema de saúde, o que pode acontecer caso um número muito grande de pessoas desenvolva quadro grave da COVID-19 ao mesmo tempo e precise de internação hospitalar.
Na decisão, o desembargador Custódio Tostes argumentou que o habeas corpus atende à Recomendação 62/2020 do Conselho Nacional de Justiça, que orientou juízes a adotarem medidas para esvaziar as unidades socioeducativas, especialmente as que apresentem lotação acima de sua capacidade, caso do Rio de Janeiro.
Segundo afirmou o desembargador na decisão, “o HC não pretende a soltura deliberada de todos os adolescentes internados, mas tão somente evitar novas internações diante da situação excepcional em razão do quadro de emergência e do risco de contaminação de adolescentes que estão no sistema ou por aqueles que ingressam e vice-versa”.
A defensora pública Beatriz Cunha, coordenadora da Cdedica, destacou o risco à ordem pública que a transmissão do vírus por esses adolescentes causará nas condições em que as medidas socioeducativas de internação são cumpridas no Estado.
— Adolescentes não integram o grupo de risco, mas, uma vez contaminados, ajudam na disseminação do vírus, o que se pretende evitar nesse momento. Colocá-los confinados traz riscos não só à sua saúde, mas também a dos agentes socioeducativos e equipe técnica das unidades, que permanecem circulando em espaços públicos e privados, a ensejar o risco de transmissão comunitária — afirmou.
Fonte: Defensoria Pública do RJ

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