Ministro Sérgio Moro autoriza uso da Força Nacional no combate ao coronavírus
31/03/2020 11:06 - Atualizado em 04/05/2020 23:00
Ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro
Ministro da Justiça e Segurança Pública, Sergio Moro / Agência Brasil
O Ministério da Justiça e Segurança Pública autorizou, em portaria divulgada nessa segunda-feira (30), o emprego a Força Nacional de Segurança para apoio ao Ministério da Saúde em ações de combate ao novo coronavírus. A decisão foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União e vale até o dia 28 de maio, podendo ser prorrogada. No Brasil, foram confirmados 167 mortes e 4.681 casos de infecção por Covid-19.
A prorrogação da portaria ficará a cargo do ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, a partir de dados fornecidos por estados e municípios. A medida tem como objetivo, entre outros, dar auxílio a profissionais de saúde nos atendimentos; dar segurança no funcionamento de centros de saúde (hospitais, UPAs, etc); garantir segurança na distribuição e armazenamento de itens médicos, farmacêuticos, alimentícios e de higiene e garantia da segurança e auxílio no controle sanitário realizado em portos, aeroportos, rodovias e centros urbanos.
A portaria também prevê que a Força Nacional possa atuar na "aplicação das medidas coercitivas [com efeito de reprimir]" estabelecidas na legislação de combate ao Covid-19, que permite tornar obrigatória a realização de exames médicos e testes laboratoriais, que trata de quarentena e isolamento.
O texto faz referência à lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020 e à portaria interministerial nº 5, de 17 de março de 2020. A lei se refere às medidas de enfrentamento da emergência de saúde pública por conta do novo vírus. Já a portaria trata especificamente da compulsoriedade (obrigatoriedade) de medidas que o governo pode tomar e prevê punição para os casos de descumprimento.
Atividades de campanha e coordenação com estados
Segundo o texto dessa segunda-feira, as ações de apoio da Força Nacional poderão compreender atividades de campanhas de prevenção ou proteção de locais para a realização de testes rápidos por agentes da saúde públicas e patrulhamento e guarda ostensiva para evitar saques e vandalismo.
A portaria diz ainda que “o detalhamento das ações deverá ser planejado com o Ministério da Saúde”, mas deverão ser coordenadas com os governos dos estados e do Distrito Federal.
O tamanho do efetivo de policiais que será usado na ação não foi informado na portaria.
Fonte: G1

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