TRE-RJ Suspende Atendimento
17/03/2020 16:05 - Atualizado em 17/03/2020 16:22
Funcionamento é mantido apenas para trabalho interno, em regime de plantão das 12h às 16h
  
Em mais uma medida para conter a propagação do coronavírus (Covid-19), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro decidiu suspender o expediente regular em todo Tribunal, inclusive nas zonas eleitorais e centrais de atendimento ao eleitor, até o dia 31 de março deste ano. As secretarias do Tribunal vão funcionar em regime de plantão presencial, com a quantidade mínima de servidores, de 12h às 16h, mas apenas para realização de serviço interno. Os cartórios eleitorais podem seguir o mesmo modelo de plantão, em caso de existência de serviço urgente e inadiável.
 
O atendimento a eleitores, advogados e representantes de partidos políticos ficará restrito à Central de Atendimento Telefônico, pelo número (21) 3436-9000, também entre 12h e 16h. Os serviços ao eleitor disponíveis no sítio eletrônico do Tribunal tre-rj.jus.br) continuarão em funcionamento normal. Os servidores que estiverem dispensados do serviço presencial vão ficar à disposição para eventual convocação para comparecer ao trabalho ou para realizar tarefas remotamente, de acordo com a necessidade do serviço.
 
Editadas na forma de um Ato Conjunto da Presidência e Vice-Presidência e Corregedoria, as novas medidas temporárias de prevenção ao contágio pelo novo coronavírus vão ser publicadas ainda hoje no Diário de Justiça eletrônico (DJe). A decisão do TRE-RJ foi motivada pelo Decreto 46.973, de 16 de março de 2020, em que o Governo do Estado do Rio de Janeiro reconhece a emergência na saúde pública do estado, e pela classificação do atual estágio de propagação do vírus como pandemia pela Organização Mundial de Saúde.
 
 
 
 
 
 
 

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    Nino Bellieny

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