Prefeito de Itaperuna Assina Decreto sobre prevenção do Corona Vírus
"DECRETO Nº 6217 DE 16 DE MARÇO DE 2020

Dispõe sobre procedimentos e medidas a serem tomados para a prevenção do coronavírus (Covid-19) no Município de Itaperuna/RJ.

O PREFEITO MUNICIPAL DE ITAPERUNA-RJ, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica e demais Legislações pertinentes;

Considerando o disposto no Art. 5º, §2º, c/c Art. 6º, da Constituição Federal;

Considerando o estabelecido pela OMS (Organização Mundial de Saúde) quanto ao estado de pandemia surtido pelo coronavírus;

Considerando as determinações e considerações consubstanciadas na Lei Federal nº 13.979/2020;

Considerando as disposições do Decreto Estadual nº 46966/2020 quanto ao enfrentamento do coronavírus;

Considerando casos suspeitos de contaminação em Municípios desta Região;

Considerando a característica universitária desta Municipalidade, contendo seus Polos Estudantis alunos de diversos Estados Brasileiros;

Considerando a possibilidade iminente de contaminação neste Município e o cogente emprego de medidas de emergência e prevenção, contenção e controle dos riscos, danos e ameaças à saúde pública, exigindo rigor e esforços no almejo de evitar a disseminação neste Município,

DECRETA:

Art. 1º. Fica proibida a realização de eventos em locais públicos e particulares, tais como praças, clubes e casas de eventos, inclusive os já autorizados, com o objetivo de evitar a contaminação e proliferação do coronavírus.

Art. 2º. Ficam suspensas as aulas na Rede Municipal de Ensino e Instituições Privadas, sendo certa a sua compensação em momento futuro e oportuno, sem prejuízo dos dias letivos.

Art. 3º. Os Órgãos Públicos Municipais funcionarão com redução de seu contingente e em regime de revezamento, priorizando o atendimento de medidas urgentes e essenciais.

Art. 4º. O horário de funcionamento de todos os Órgãos Públicos Municipais será das 08 às 13 horas.

Art. 5º. As Secretarias Municipais deverão providenciar para todas as suas unidades, com a devida urgência e em quantidade suficiente para os servidores públicos e populares, o oferecimento de álcool gel para higienização de mãos.

Art. 6º. Todos os prédios públicos municipais deverão conter cartazes preconizando as medidas de prevenção e combate ao coronavírus.

Art. 7º. Fica criado o Gabinete de Prevenção e de Cuidados aos Portadores do coronavírus, sendo composto pelas Secretarias Municipais de Saúde, de Educação e de Vigilâncias Municipais.

Art. 8º. Em casos necessários, fica facultada a internação compulsória de pacientes que apresentarem quadro clínico compatível e que se recusarem a cumprir com os protocolos e recomendações estabelecidos pela Organização Mundial de Saúde, Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde e Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 9º. Fica dispensada a licitação para a aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da emergência de Saúde Pública de importância internacional e nacional decorrente do coronavírus.

Parágrafo Único. A dispensa de licitação a que se refere o caput deste artigo é temporária e aplica-se apenas enquanto perdurar a emergência de Saúde Pública.

Art. 10. Nos casos de recusa ou descumprimento de qualquer dos procedimentos definidos neste Decreto, o Procurador Geral do Município adotará as medidas judiciais e/ou administrativas objetivando atender o interesse público e evitar o perigo ou risco coletivo.

Art. 11. Em caso de descumprimento das medidas previstas neste Decreto, as autoridades competentes deverão apurar as eventuais práticas e infrações administrativas previstas no Art. 10, da Lei Federal nº 6.437/77, bem como do crime previsto no Art. 268 do Código Penal.

Art. 12. A Secretaria Municipal de Saúde expedirá informações diárias sobre o acompanhamento dos casos suspeitos e confirmados de pacientes, caso existam, no âmbito deste Município.

Art. 13. O presente Decreto poderá ser regulamentado por Resoluções ou Portarias expedidas pelo Chefe do Poder Executivo.

Art. 14. Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, permanecendo em vigor até sua revogação, que se dará com o controle internacional e nacional do surto do coronavírus, ficando revogadas demais disposições em contrário.

Itaperuna/RJ, 16 de março de 2020.

MARCUS VINICIUS DE OLIVEIRA PINTO
Prefeito Municipal”

ÚLTIMAS NOTÍCIAS

    Sobre o autor

    Nino Bellieny

    [email protected]