Edital de Processo Seletivo para Professores por Tempo Limitado
05/03/2020 20:57 - Atualizado em 05/03/2020 22:10
EDITAL
DISPÕE SOBRE O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO COM
VISTAS À CONTRATAÇÃO POR TEMPO DETERMINADO DE PROFESSORES
PARA ATUAÇÃO NOS ANOS INICIAIS E FINAIS DO
ENSINO FUNDAMENTAL E ENSINO MÉDIO, PARA O ANO LETIVO
DE 2020.
 
 
 
 
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE EDUCAÇÃO, no uso de suas atribuições
legais, notadamente o disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição da República; no artigo 77, inciso XI da Constituição do Estadodo Rio de Janeiro; na Lei nº 6.901, de 02 de outubro de 2014; e no Decreto Estadual nº 46.943/2020, especificamente o que consta no Processo nº SEI-030029/003605/2020, estabelece os procedimentos de seleção simplificada com vistas à contratação temporária de professores para atuação, em efetiva regência de turma, nos anos Iniciais e Finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio para as Unidades Escolares da Rede da Secretaria de Estado de Educação, a fim de suprir as necessidades que surgirão ao longo do ano letivo de 2020.
 
 
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
 
 
1.1. O Processo Seletivo Simplificado será de responsabilidade da Secretaria
de Estado de Educação - SEEDUC, sendo regido por este Edital e pelas eventuais publicações a ele relacionadas.
 
 
1.2. Todas as informações e orientações sobre o processo seletivo simplificado estarão disponíveis no endereço eletrônico http://bit.ly/seeducrj.
 
 
1.3. O candidato poderá obter informações relativas ao processo seletivo pelos telefones das Coordenadorias de Gestão de Pessoas, de segunda a sexta-feira, no horário das 09h às 16h, através dos endereços e contatos identificados no Anexo I deste Edital.
 
 
1.4. Toda menção ao horário, neste Edital, terá como referência o horário
de Brasília - DF.
1.5. Fazem parte deste Edital:
1.5.1. Anexo I – Cronograma
1.5.2. Anexo II - Endereços das Diretorias Regionais
1.5.3. Anexo III - Memorando de Apresentação
1.5.4. Anexo IV - Termo de Avaliação da Habilitação
1.5.5. Anexo V - Endereços dos Polos de Atendimento - Coordenadorias
de Inspeção Escolar da SEEDUC.
1.5.6. Anexo VI - Modelo de Declaração de Hipossuficiência Econômica
1.5.7. Anexo VII - Abrangência das Coordenadorias e das Diretorias Regionais
1.6. O Processo Seletivo Simplificado será realizado em etapa única, de caráter eliminatório e classificatório, consistente na avaliação de títulos e experiência como regente de turma do candidato.
1.7. O Processo Seletivo Simplificado terá validade até o dia 22 de dezembro de 2020, último dia letivo previsto no calendário escolar do ano de 2020 (Resolução SEEDUC nº 5.810, de 26 de dezembro de 2019).
1.7.1. Havendo dilação do ano letivo, a validade do Processo Seletivo Simplificado poderá ser também prorrogada.
2 - DAS VAGAS
2.1. Conforme autorizado pelo Decreto nº 46.943/2020, o processo seletivo simplificado tem por objetivo a celebração de:
2.1.1. 50 (cinquenta) contratos com professores Docente II, para atuação nos anos iniciais do Ensino Fundamental, com carga horária de 22 (vinte e duas) horas semanais, para suprir carências do ano letivo de 2020 na Diretoria Regional Pedagógica de Unidades Escolares Prisionais e Socioeducativas;
2.1.2. 777 (setecentos e setenta e sete) contratos com professores Docente I para atuação nos anos finais do Ensino Fundamental e/ou Ensino Médio, sendo 585 (quinhentos e oitenta e cinco) com carga horária de 16 (dezesseis) horas semanais e 192 (cento e noventa e dois) com carga horária de 30 (trinta) horas semanais, para suprir as necessidades que surgirão ao longo do ano letivo de 2020, em efetiva regência de turma.
 
 
3 - DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
3.1. Para ser contratado por prazo determinado, o candidato deverá atender, cumulativamente, aos seguintes requisitos:
3.1.1. Ter sido considerado apto no processo seletivo;
3.1.2. Não ser detentor de matrícula ativa na Secretaria de Estado de Educação;
3.1.3. Não ser servidor da Administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como empregados ou servidores de suas subsidiárias e controladas, excetuando-se aqueles enquadrados nas hipóteses previstas no inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal, desde que comprovada a compatibilidade de horários, nos termos do art. 7º da Lei Estadual nº 6.901/2014;
3.1.4. Não haver firmado contrato temporário nos últimos doze meses, nos termos do art. 9º, III, da Lei Estadual nº 6.901/2014, salvo hipótese
de prorrogação; e
3.1.5. Possuir:
3.1.5.1. Para regência nos anos iniciais do Ensino fundamental: Curso de Ensino Médio na Modalidade Normal ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação para lecionar;
3.1.5.2. Para regência de turmas dos anos finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio: Licenciatura Plena e/ou formação específica prevista na legislação em vigor para lecionar as disciplina do currículo
 
 
4. DAS INSCRIÇÕES
 
 
4.1. As inscrições devem ser efetivadas através da internet, no endereço eletrônico www.abre.ai/contratotemporario, no período entre 00 hora e 00 minuto do dia 06/03/2020 e às 23 horas e 59 minutos do dia 15/03/2020.
4.1.1. No momento da inscrição, o candidato deverá indicar o tipo de vaga, o Município, Regional e a(s) disciplina(s) aos quais pretende concorrer.
4.1.1.1. Ao indicar a Regional, o candidato deverá observar o disposto no Anexo VII deste Edital.
4.2. Após a finalização da inscrição, o candidato deverá imprimir o documento
disponibilizado pelo sistema, referente à inscrição realizada.
4.2.1. O candidato será responsável por todas as informações prestadas na inscrição, assim como por sua veracidade, podendo ser desclassificado do processo seletivo caso constatada a falsidade em suas declarações.
4.2.2. Serão desclassificados os candidatos que se inscreverem com CPF de terceiros.
4.2.3. É vedada qualquer alteração nos dados da inscrição, depois de finalizada.
4.3. O candidato poderá se inscrever para as duas funções – Professor Docente I e Professor Docente II, desde que possua a necessária habilitação.
4.3.1. O candidato inscrito para as funções de Professor Docente I e Professor Docente II, caso convocado, só poderá firmar 01 (um) contrato temporário.
4.3.2. O candidato que se inscrever para a função de Professor Docente I poderá optar por uma ou mais disciplinas, para as quais possua a habilitação mínima necessária.
4.4. A habilitação informada no ato de inscrição deverá ser submetida à avaliação e validação da Coordenadoria de Inspeção Escolar, caso o candidato seja convocado.
4.5. No ato da inscrição, o candidato poderá optar por concorrer por um dos regimes de cotas disponibilizados no Parágrafo Único do artigo 3º do Decreto nº 46.943/2020, ou seja, regime de cotas para deficientes, para negros e índios ou para hipossuficientes economicamente.
4.5.1. Detectada a falsidade da declaração do candidato optante dos regimes mencionados no item 4.5., o mesmo será eliminado do processo seletivo, sendo-lhe facultada a opção de autuar um processo administrativo em que lhe seja assegurado o contraditório e a ampla
defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
4.6. O candidato será classificado, sistematicamente, de acordo com o somatório dos pontos atribuídos aos títulos e experiências informadas no ato da inscrição.
4.7. Os candidatos inscritos não terão direito adquirido à contratação, podendo ser convocados, ou não, observado o prazo de validade do processo seletivo simplificado, a ordem de classificação final e a necessidade da Administração.
5. DA INSCRIÇÃO PARA RESERVA DE VAGAS DESTINADAS AOS
PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
5.1. Os candidatos portadores de deficiência e que indiquem na ficha de inscrição essa condição, terão reservados 5% (cinco porpor cento) do número das vagas do processo seletivo, em atendimento ao que determina o art. 37, inciso VIII, da Constituição da República Federativa do Brasil e ao que dispõe a Lei nº 2.298, de 28 de julho de 1994, alterada pela Lei nº 2.482, de 14 de dezembro de 1995.
 
 
5.2. Os candidatos portadores de deficiência, quando convocados, apresentarão atestado de saúde ocupacional que declare a existência da deficiência e a compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições para a função à qual se candidatou.
 
 
5.3. Na falta de candidatos portadores de deficiência aptos para contratação, serão convocados os demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.
5.4. Os portadores de deficiência que não optarem, no momento da inscrição, por se candidatar à reserva para deficientes, concorrerão às vagas destinadas à ampla concorrência
 
 
6. DA INSCRIÇÃO PARA RESERVA DE VAGAS DESTINADAS A
NEGROS E ÍNDIOS
6.1. Os candidatos autodeclarados negros ou índios, que indicaram tal condição na ficha de inscrição, terão reservados 20% (vinte por cento) do número das vagas do processo seletivo, em atendimento ao que determina o art. 1º da Lei nº 6.067, de 25 de outubro de 2011, alterada pela Lei nº 6.740/2014 de 04 de fevereiro de 2014.
6.2. A autodeclaração é facultativa, ficando os candidatos que não optarem pela reserva de vagas para negros e índios, no momento da inscrição, submetidos às regras gerais do processo seletivo simplificado.
6.3. Os candidatos inscritos para a reserva de vagas de que trata o item 6.1 permanecerão concorrendo à totalidade das vagas existentes no processo seletivo simplificado.
6.4. Não havendo candidatos autodeclarados negros ou índios aprovados no processo seletivo simplificado, as vagas incluídas na reserva de vagas de que trata o item 6.1 serão revertidas para o cômputo geral de vagas, podendo ser preenchidas pelos demais candidatos aprovados, obedecida a ordem de classificação.
6.5. Detectada a falsidade da auto de claração a que se refere o item 6.1, o candidato será eliminado do processo seletivo simplificado e, se houver celebrado o contrato, ficará sujeito à sua anulação, após procedimento administrativo em que seja assegurado o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
 
 
7. DA INSCRIÇÃO PARA RESERVA DE VAGAS DESTINADAS AOS
HIPOSSUFICIENTES ECONÔMICOS
7.1. Os candidatos hipossuficientes econômicos e que indiquem na ficha de inscrição essa condição, terão reservados 10% (dez por cento)
do número das vagas do processo seletivo, em atendimento ao que
determina a Lei Estadual nº 7.747, de 16 de outubro de 2017.
7.2. Para os efeitos da Lei Estadual nº 7.747, de 16 de outubro de 2017, será considerado como hipossuficiente econômico o candidato que comprovar possuir renda familiar per capita de até meio salário mínimo e que assim o declare no momento da inscrição.
7.3. Para fins de comprovação da hipossuficiência econômica, o candidato deverá apresentar, no ato de sua convocação, os seguintes documentos:
7.3.1. Declaração firmada de próprio punho, atestando a sua condição de hipossuficiente, cujo modelo encontra-se no Anexo VI deste Edital;
7.3.2. Apresentação de documentação que comprove a renda familiar descrita no item 7.2.
8. DAS TITULAÇÕES E EXPERIÊNCIAS
8.1. No ato da inscrição, o sistema pontuará as titulações e experiências informadas pelos candidatos.
8.1.1. Caso seja convocado, o candidato deverá submeter as titulações e experiências informadas à avaliação e validação pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Regional.
8.2. As pontuações observarão aos seguintes critérios:
8.2.1. Titulações:
8.2.1.1. Professor Docente II para atuação nos anos iniciais do Ensino Fundamental:
I - TÍTULOS PONTUAÇÃO
Curso de Ensino Médio na Modalidade Normal ou Licenciatura Plena em Pedagogia com habilitação para lecionar nos anos iniciais do Ensino Fundamental.
OBRIGATÓRIO
Graduação de Nível Superior na área de Educação (diversa daquela que porventura seja apresentada como requisito mínimo para a contratação). 01(um) ponto
Pós-Graduação lato sensu de especialização na área de educação, com carga horária mínima de 360 horas e/ou stricto sensu (mestrado e/ou doutorado) na área apresentada para contratação. 02 (dois) pontos
8.2.1.2. Professor Docente I para atuação nos anos finais do Ensino Fundamental e para atuação no Ensino Médio:
TÍTULOS PONTUAÇÃO
Licenciatura Plena e/ou formação específica prevista na legislação em vigor para lecionar as disciplinas do currículo oficial ou Curso Superior com Complementação Pedagógica, na respectiva área de atuação.
OBRIGATÓRIO
Graduação de Nível Superior na área de Educação (diversa daquela apresentada como requisito mínimo para a contratação). 01(um) ponto
Pós-Graduação lato sensu de especialização na área de educação, com carga horária mínima de 360 horas e/ou stricto sensu (mestrado e/ou doutorado) na área apresentada para contratação 02(dois) pontos
8.2.2. Experiências como regente de turma:
8.2.2.1. Em unidade escolar da Secretaria Estadual de Educação do Rio de Janeiro - SEEDUC:
TEMPO DE SERVIÇO PONTUAÇÃO
Até um ano 02 (dois) pontos
Mais de um ano até dois anos 03 (três) pontos
Mais de dois anos até cinco anos 04 (quatro) pontos
Mais de cinco anos 05 (cinco) pontos
8.2.2.2. Em escola municipal, federal, de outro Estado da federação ou escola particular:
TEMPO DE SERVIÇO PONTUAÇÃO
Até um ano 01(um) ponto
Mais de um ano até dois anos 02(dois) pontos
Mais de dois anos até cinco anos 03(três) pontos
Mais de cinco anos 04(quatro) pontos
8.3 - Será considerado, para fins de pontuação em experiência profissional, o tempo adquirido como professor contratado temporariamente para atuação nas Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino.
8.4. Não será computado como experiência profissional o período de estágio, de atuação em projetos (ainda que desenvolvidos nas Unidades Escolares da SEEDUC) e quaisquer outros que não tenham sido desempenhados em efetiva regência de turma nos anos iniciais e finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio.
8.5. A maior idade será o critério de desempate para classificação do candidato.
8.6. Não serão computadas as experiências adquiridas concomitantemente.
9. DA CLASSIFICAÇÃO E CONVOCAÇÃO
9.1. O resultado da ordem classificatória será sistêmico e disponibilizado no sítio eletrônico www.abre.ai/candidatoclassificacao a fim de dar publicidade ao processo seletivo e facilitar o acompanhamento dos candidatos inscritos, no período descrito pelo calendário fixado no
Anexo I deste Edital.
9.1.1. Os candidatos serão classificados em duas listas, de acordo com o município para o qual se inscreveram.
9.1.1.1. Uma lista composta por todos os candidatos.
9.1.1.2. Uma lista composta apenas pelos candidatos inscritos sob os regimes de cotas.
9.1.2. Os candidatos inscritos para o Município do Rio de Janeiro serão classificados de acordo com as Regionais que o compõem.
9.2. A convocação ocorrerá na medida das necessidades detectadas nas Unidades Escolares da Rede SEEDUC, obedecendo, rigorosamente, a lista classificatória, obtida de acordo com o que consta nos
itens 9.2.1.1. e 9.2.1.2. deste Edital.
9.3. A convocação será realizada por meio de correspondência eletrônica para o e-mail cadastrado no ato da inscrição e/ou contato telefônico.
9.3.1. O candidato será convocado para apresentação da documentação necessária.
9.3.1.1. Somente haverá a formalização do Contrato Temporário se a documentação apresentada pelo candidato for validada pela Coordenadoria de Inspeção Escolar e pela Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Diretoria Regional.
9.3.2. A critério da Administração, o candidato poderá ser convocado, desde que não haja candidatos classificados aguardando convocação, para município distinto daquele para o qual se inscreveu, dando-se preferência aos candidatos inscritos para municípios situados na mesma Regional e observando-se a ordem classificatória.
9.3.3. O candidato convocado para um município distinto daquele para o qual se inscreveu poderá recusar, expressamente, a vaga, permanecendo na mesma posição na listagem do município escolhido, sem qualquer garantia de nova convocação.
9.3.4. O candidato convocado que aceitar a vaga ofertada para um município distinto daquele para o qual se inscreveu, após análise documental e cumprimento dos trâmites do ato da convocação, será lotado no novo município.
9.3.4.1. O aceite do candidato se dará com a assinatura do termo contratual para a vaga ofertada e indicará, necessariamente, renúncia à sua posição inicial, não sendo possível o retorno ao Município de inscrição.
9.4. O candidato convocado deverá comparecer:
9.4.1. À Coordenadoria de Inspeção Escolar, incluídos seus polos, a fim de validar a documentação quanto à sua Habilitação e obter o termo de avaliação subscrito pela Inspeção Escolar.
9.4.2. A Coordenadoria de Inspeção Escolar analisará, exclusivamente, a habilitação docente, a qual deve ser comprovada com a apresentação do Diploma ou da Certidão de Conclusão de Curso acompanhado (a), em ambos os casos, do Histórico Escolar, nos termos do Anexo IV.
9.4.2.1. No ato de avaliação da habilitação, devem ser indicadas todas as licenciaturas que o candidato apresentar, independentemente das sinalizadas no ato de inscrição.
9.4.3. À Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Diretoria Regional indicada no ato de inscrição, no prazo improrrogável de três dias, para a análise da documentação e formalização do contrato, com a seguinte documentação (original e cópia):
9.4.3.1. Carteira de Identidade;
9.4.3.2. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;
9.4.3.3. CPF;
9.4.3.4. Título de Eleitor e comprovante de quitação com a Justiça Eleitoral;
9.4.3.5. PIS/ PASEP;
9.4.3.6. Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação, para os candidatos do sexo masculino;
9.4.3.7. Comprovante de naturalização, quanto for o caso;
9.4.3.8. Comprovante de residência;
9.4.3.9. Documentação comprobatória das titulações e experiências profissionais informadas na inscrição;
9.4.3.10. Termo de avaliação emitido pela Coordenadoria de Inspeção
Escolar;
9.4.3.11. Atestado de Saúde Ocupacional original;
9.4.3.12. Comprovante de abertura de conta corrente no Banco Bradesco;
9.4.3.13. Carteira do CREF aos candidatos à vaga de Educação Física;
9.4.3.14. Declaração de acumulação de cargo ou função pública, quando for o caso, ou sua negativa.
9.4.3.15. Documentos comprobatórios das condições descritas nos
itens 5 e 7, para os candidatos optantes por concorrer por esses regimes de cotas.
 
 
10. DAS ATRIBUIÇÕES
10.1. Compete à Coordenadoria de Gestão de Pessoas da Diretoria Regional:
10.1.1. Convocar o quantitativo de candidatos necessários para o suprimento das carências identificadas, observando a existência de candidatos aprovados nos concursos públicos, caso haja algum certame vigente, no caso de carência real;
10.1.2. Receber e conferir a documentação a ser entregue pelo candidato convocado, em conformidade com o estabelecido no item 9.5.3. deste Edital;
10.1.3. Acompanhar e suprir as carências e necessidades de docentes nas Unidades Escolares de sua abrangência;
10.1.4. Receber os candidatos e encaminhá-los para serem avaliados pela Coordenadoria de Inspeção Escolar, quanto à habilitação necessária para lecionar nos anos iniciais e/ou nos anos finais do Ensino Fundamental e Ensino Médio, em conformidade com o processo seletivo;
10.1.5. Validar as inscrições, com a entrega do termo de avaliação da Coordenadoria de Inspeção Escolar pelo candidato, após minuciosa conferência dos documentos comprobatórios dos títulos e experiências cadastradas no Sistema Conexão Educação;
10.1.6. Organizar a escolha de lotação por ordem de classificação no processo seletivo;
10.1.7. Realizar o cadastro dos candidatos admitidos no Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos - SIGRH e no Sistema Conexão Educação;
10.1.8. Alocar as aulas do docente contratado no Quadro de Horários na Internet - QHI;
10.1.9. Encaminhar os professores contratados, através de Memorando de Apresentação, conforme modelo constante do Anexo III do presente Edital, para as Unidades Escolares, de acordo com as necessidades identificadas;
10.1.10. Preencher o Memorando de Apresentação do contratado em 3 (três) vias legíveis, devendo a primeira via ser encaminhada pelo contratado à Unidade Escolar onde terá exercício; a segunda via à Coordenadoria de Processo Admissional da Sede - SEEDUC, junto com os demais documentos admissionais e a terceira via ser arquivada na Diretoria Regional correspondente;
10.1.11. Emitir, no ato da contratação, os termos contratuais para assinaturados candidatos que serão admitidos, em 4 (quatro) vias de igual teor, a serem assinadas pelo contratado, pela Superintendência de Gestão de Pessoas - como representante do Estado contratante,
pela Coordenadoria Regional de Gestão de Pessoas da Diretoria Regional, pelo responsável pela conferência da documentação e por duas testemunhas. A primeira via deverá ser entregue ao contratado; a segunda ficará arquivada na Regional; a terceira na Superintendência de Gestão de Pessoas e a quarta via deverá ser encaminhada ao
Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro;
10.1.12. Acompanhar a efetivação do exercício dos candidatos admitidos,nas Unidades Escolares para as quais foram encaminhados, atualizando os dados e a situação dos mesmos no Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos - SIGRH e no Sistema Conexão Educação, sempre que houver alteração;
10.1.13. Encaminhar à Coordenadoria de Processo Admissional, no prazo máximo de 10 (dez) dias, após a data de admissão, os dados e documentações dos candidatos contratados para providências relativas à publicação da contratação em Diário Oficial e conferência dos dados cadastrados no Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos - SIGRH e Sistema Conexão Educação;
10.1.14. Garantir que o professor contratado apresente, conforme instituído pelo Decreto nº 46.364, de 17 de julho de 2018, o comprovantede entrega eletrônica da Declaração de Bens e Valores a ser transmitido através do Sistema de Controle de Bens Patrimoniais dos
Servidores Públicos (SISPATRI), disponibilizado através do Portal do Servidor do Estado do Rio de Janeiro, https://www.servidor. rj. gov. br/ portal- web/ index.
10.2. Compete à Coordenadoria de Inspeção Escolar a análise e pronunciamento
em formulário próprio - Anexo IV, do documento comprobatório da Habilitação do candidato para a regência de turma nas disciplinas cadastradas no ato da inscrição, conforme item 9.5.1. deste Edital.
10.3. Compete à Coordenadoria de Processo Admissional da SEEDUC:
10.3.1. Acompanhar a execução do processo seletivo no Sistema Conexão Educação;
10.3.2 - Dar suporte às Coordenadorias de Gestão de Pessoas nos assuntos inerentes à contratação temporária;
10.3.3. Receber os documentos admissionais dos professores contratados e proceder à conferência dos dados no Sistema Integrado de Gestão de Recursos Humanos - SIGRH e no Sistema Conexão Educação;
10.3.4. Receber e conferir os termos contratuais dos professores contratados e, após as devidas assinaturas, encaminhá-los ao Tribunal de Contas do Estado;
10.3.5. Publicar a relação dos professores contratados no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro
 
 
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
 
 
11.1. Os contratos temporários celebrados com base neste Edital terão o prazo de duração de até 1 (um) ano, a contar da data da publicação da homologação do resultado final do processo seletivo simplificado, não podendo ultrapassar o prazo estabelecido no item 1.7.
deste Edital.
11.1.1. As contratações de que trata o presente Edital terão eficácia a partir da data de suas formalizações, por tempo determinado, para atendimento ao ano letivo de 2020.
11.2. A remuneração dos professores contratados temporariamente, nos termos deste Edital, obedecerá aos padrões remuneratórios do plano de carreira dos Professores Docentes I - 16 e 30 horas e Professores Docentes II - 22 horas da Secretaria de Estado de Educação do Estado do Rio de Janeiro, sendo R$ 1.179,35 (mil cento e setenta
e nove reais e trinta e cinco centavos) para DOC I - 16 horas, R$ 2.211,25 (dois mil duzentos e onze reais e vinte e cinco centavos) para DOC I - 30 horas e R$ 940,16 ( novecentos e quarenta reais e dezesseis centavos) para DOC II - 22 horas, conforme Lei nº
6834/2014.
11.2.1. A remuneração mensal dos professores contratados será proporcional aos somatórios dos tempos semanais laborados pelo docente.
11.2.2. A remuneração mensal dos Professores contratados será reajustada sempre que houver concessão de reajustes gerais ou específicos dos Professores Docentes I e II, integrantes do Plano de Carreira de que trata a Lei nº 1.614/1990, na forma da art. 4º do Decreto nº 46.943/2020.
11.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar todas as etapas referentes ao processo de contratação.
11.4. As contratações de que trata este Edital estarão sujeitas às vedações legais de acumulação de cargos, funções e empregos públicos.
11.5. É expressamente vedado o desvio de função dos professores contratados temporariamente, sob pena de nulidade da contratação e de responsabilidade administrativa e civil da autoridade que permitir ou tolerar tal desvio.
11.6. O contrato temporário firmado com os candidatos selecionados nos termos deste Edital extinguir-se-á sem direito a indenizações:
11.6.1. Pelo término do prazo contratual;
11.6.2. Por iniciativa do contratado;
11.6.3. Por conveniência motivada da Administração Pública contratante;
11.6.4. Pelo cometimento de infração contratual ou legal por parte do contratado, apurada em regular processo administrativo;
11.6.5. No caso de ser ultimado, com nomeação de candidatos, o concurso público com vistas ao provimento de vagas correspondentes às funções desempenhadas pelos servidores contratados com base na Lei nº 6.901/2014;
11.6.6. Pela extinção da situação ou conclusão do objeto, nas hipóteses previstas no inciso VIII do § 1º do art. 2º da Lei nº 6.901/2014;
11.6.7. Nas hipóteses de o contratado:
11.6.7.1. Ser convocado para serviço militar obrigatório, quando houver incompatibilidade de horário;
11.6.7.2. Assumir mandato eletivo que implique afastamento do serviço.
11.6.8. Se o contratado faltar ao trabalho por três dias consecutivos ou cinco intercalados em um período de 12 meses, ressalvadas as faltas abonadas por motivo de doença do contratado, cônjuge, ascendentes ou descentes diretos, desde que devidamente comprovada;
11.6.9. Afastamento por motivo de doença do contratado por prazo superior a 15 (quinze) dias consecutivos, e por doença do cônjuge, ascendentes ou descendentes diretos por prazo superior a 10 (dez) dias consecutivos.
11.7. Fica subdelegada ao Titular da Superintendência de Gestão de Pessoas desta Secretaria a competência para assinatura dos contratos de que trata o presente Edital.
11.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Subsecretaria de Gestão Administrativa de SEEDUC
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO I – CRONOGRAMA
 
 
 
 
 
 
ANEXO II - ENDEREÇOS DAS DIRETORIAS REGIONAIS
REGIONAL ENDEREÇO TELEFONE
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
ANEXO III - MEMORANDO DE APRESENTAÇÃO
 
 
MEMORANDO DE APRESENTAÇÃO
 
 
DIRETORIA REGIONAL ADMINISTRATIVA - _______________________________________.
MEMO CGP nº __________ Data: ____/____/2020
Assunto: LOTAÇÃO DE PROFESSOR - CONTRATO TEMPORÁRIO
À Unidade Escolar ______________________________________________________
Sr. (a) Diretor (a),
Encaminhamos o (a) professor (a) ___________________________________________, disciplina _____________________________, matrícula__________________, Identidade Funcional_________________, autorizado(a) a iniciar seu Contrato Temporário de
[ ] Professor Docente I
[ ] Professor Docente II
com carga horária de ________ horas semanais, nessa Unidade Escolar, com validade a contar de ______/______/2020, nas seguintes turmas e horários:
Te m p o s 2ª feira 3ª feira 4ª feira 5ª feira 6ª feira Sábado
OBS: Todos os campos deverão estar devidamente preenchidos, com LETRA LEGÍVEL.
Caberá ao gestor da Unidade Escolar comunicar à Coordenação Regional de Gestão de Pessoas, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da data do memorando, a efetivação do presente contrato por tempo determinado.
 
 
________________________________________________
Coordenador Regional de Gestão de Pessoas
 
 
ANEXO IV - TERMO DE AVALIAÇÃO DA HABILITAÇÃO
TERMO DE AVALIAÇÃO
A Coordenadoria de Inspeção Escolar da Diretoria Regional Administrativa -_________________________________, declara que, após análise da documentação acadêmica pertinente e o comprovante de inscrição para
o processo seletivo com vistas à contratação temporária de professores, entregues pelo (a) candidato (a) _____________________________________________________, inscrito (a) para as disciplinas
________________________________________________, para o cargo de Professor Docente ___ ano 2020, constatou que:
1) Com relação à habilitação para o Magistério Público Estadual, o candidato (a) foi considerado:
( ) Habilitado nas disciplinas________________________________________________
( ) Inabilitado nas disciplinas_______________________________________________
2) Fundamentação legal para o resultado da avaliação acima:
______________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________
Observação: O presente termo de avaliação não constitui autorização para exercício de atividades de docência fora do âmbito da Secretaria de Estado de Educação do Rio de Janeiro, o mesmo é válido,
exclusivamente, para os processos de contratação temporária para atividade docente no letivo ano de 2020, não possuindo valor legal para nenhum outro fim que não esse.
 
 
_______________________________
Nome/Matrícula
(Coordenadoria de Inspeção Escolar)
E por ser expressão da verdade, o candidato (a) assina o presente Termo, em 2 (duas) vias, que igualmente será assinado por um membro da Coordenadoria de Gestão de Pessoas.
 
 
Rio de Janeiro, de de 2020.
___________________________________________
Assinatura do candidato (a)
 
 
ANEXO V- ENDEREÇOS DOS POLOS DE ATENDIMENTO - COORDENADORIAS DE INSPEÇÃO ESCOLAR DA SEEDUC
 
 
 
 
 
 
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA
 
 
Eu, ____________________________________________________________________, inscrição nº____________________, portador (a) do documento de identidade nº ________________________, CPF
nº________________________, residente à_______________________________________________________________________, bairro ___________________, telefone ( )_____________, declaro, para os devidos fins,
que sou hipossuficiente, o que me dá o direito de concorrer às vagas reservadas à população com hipossuficiência, de que trata a Lei nº. 7.747, de 16/10/2017, para o Processo Seletivo Simplificado para contratação
temporária de Professores para atuação das Unidades Escolares da Rede Estadual de Ensino.
Ao assinar esta declaração assumo total responsabilidade legal dos termos aqui apresentados.
Rio de Janeiro, de de 2020.
______________________________________________
Assinatura do(a) requerente
 
 
ANEXO VII
ABRANGÊNCIA DAS COORDENADORIAS E DAS DIRETORIAS REGIONAIS
A B R A N G Ê N C I A S
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
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