Ponto Final - Embate sobre emendas não vai afetar a da UFF
- Atualizado em 28/02/2020 08:04
Polêmica
O noticiário político da semana foi marcado por mais uma capítulo da crise entre o governo e o Congresso, com o suposto compartilhamento de um vídeo por parte do presidente Jair Bolsonaro (sem partido), convocando simpatizantes para uma manifestação contra parlamentares e o Supremo Tribunal Federal (STF). No centro da polêmica está a disputa por uma fatia melhor do orçamento impositivo e das “verbas sem carimbo” para investimentos. O Ponto Final chamou a atenção, na edição de dessa quinta-feira (27), sobre qual seria o futuro da emenda da bancada fluminense para conclusão da UFF em Campos se essa queda de braço persistir.
UFF
No entanto, o deputado federal Wladimir Garotinho (PSD), um dos articuladores da emenda para a UFF, explica que a verba não será afetada, seja qual for o resultado da queda de braço sobre as emendas sem carimbo. Isso porque os R$ 50 milhões para a conclusão do campus da universidade fazem parte das emendas carimbadas e que não podem ser usadas para outros fins. “O que está sendo discutido são as emendas dos relatores de comissão, que passam a ser impositivas. No caso da UFF é uma emenda de bancada. Havia um acordo entre líderes partidários e o governo, mas a área econômica do governo agora decidiu vetar”.
Acordo
Inicialmente, o Congresso havia aprovado o Orçamento de 2020 com R$ 30 bilhões livres para os deputados e senadores destinarem a qualquer área. A disputa pelo dinheiro levou o ministro do Gabinete de Segurança Institucional, Augusto Heleno, a dizer que não aceitaria “chantagem”, o que aumentou ainda mais a crise. O que se fala nos bastidores de Brasília é de que o acordo entre governo e parlamentares reduziria a parcela pela metade, para R$ 15 bilhões. Porém, mesmo assim, Bolsonaro teria continuado a conclamar seus apoiadores para os atos contra deputados, senadores e o STF, o que fez explodir os ânimos na capital federal.
Alerta
O Governo do Estado do Rio de Janeiro confirmou nessa quinta-feira (27) o primeiro caso suspeito de coronavírus no Norte Fluminense. O paciente, em observação, é de Macaé, como mostra matéria na página 6. Um pouco depois, a Prefeitura de Campos emitiu nota informando que vem acompanhando os casos suspeitos no país. A secretaria municipal de Saúde já se reuniu com representantes de hospitais das redes pública, privada e contratualizada, definindo o protocolo caso surjam pacientes com suspeita da doença. Na próxima semana haverá reunião com representantes de Unidades Pré-Hospitalares (UPHs) e Unidades Básicas de Saúde (UBS).
Inconstitucional
O Rio sofreu um revés na quarta-feira (26) no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em sessão virtual, por unanimidade, declarou inconstitucionais vários dispositivos da Lei estadual 5.139/2007, que disciplinou o acompanhamento e a fiscalização das compensações e das participações financeiras decorrentes da exploração de recursos hídricos e minerais, inclusive petróleo e gás. A decisão se deu no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6233 impetrada por várias empresas do setor de petróleo. A ADI foi patrocinada pela Associação Brasileira de Empresas de Exploração e Produção de Petróleo e Gás (Abep).
Dispositivos
Os ministros avaliaram que a lei violou a Constituição Federal ao autorizar a arrecadação e o lançamento das obrigações principais referentes à Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM) e ao estabelecer que as empresas que explorem petróleo e gás devem recolher aos cofres do Estado os valores relativos às participações ou compensações financeiras. Entre os trechos inconstitucionais estão os dispositivos que traçaram diretrizes para a apuração da base de cálculo das participações e das compensações financeiras. A lei foi aprovada no período do ex-governador Sérgio Cabral, preso por denúncias de corrupção.
Outros estados
Nem o Governo do Estado ou a Assembleia Legislativa do Rio (Alerj) responderam aos questionamentos da reportagem da Folha, através de e-mail, se a lei chegou ou não a entrar em vigor. Diante da crise em suas contas públicas, estados como Sergipe e Alagoas em diferentes períodos também produziram leis similares para buscarem iguais compensações pela extração de petróleo e gás. Também tiveram a mesma resposta no STF. Ou seja, a matéria, segundo a Corte Suprema, é de competência privativa da União, não cabendo aos entes federativos legislarem sobre o tema.

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