Moradores denunciam abandono de animais no Parque São Caetano
Virna Alencar 25/02/2020 12:51 - Atualizado em 28/02/2020 14:03
Denúncia no parque São Caetano
Denúncia no parque São Caetano / Virna Alencar
Moradores do Parque São Caetano, em Campos, denunciaram, na tarde desta terça-feira (25), o abandono de animais em uma residência na rua Major Zoroastro Firmo. Um casal teria deixado quatro cachorros, vira-latas, no quintal há cerca de 20 dias, sem condições de sobrevivência. O latido dos animais chamou atenção dos vizinhos, que se mobilizaram para assisti-los com água e alimentação através da grade do imóvel. Maus-tratos e crueldade contra animais são crimes pela legislação brasileira e podem acarretar em multas e até detenção ao acusado.
Os vizinhos, que preferiram não se identificar, informaram que uma corretora esteve no local, na semana passada, e disse que não consegue contato com os inquilinos.
“Os vizinhos saíram e deixaram os cães sem comida, sequer destinaram alguém para prestar cuidados. Os moradores ao redor, ouvindo os latidos, começaram a cuidar dos cães. Se não fosse isso, eles teriam morrido de fome. Mas os cachorros maiores acabam comendo a comida toda e deixando um menor entre eles sem, machucando-o”, declarou.
Outra vizinha contou que o homem teria dito que, por não conseguir trabalho no ramo da construção civil, na cidade, iria juntamente com a companheira buscar por oportunidades no Rio de Janeiro e que voltaria para pegar os bichinhos e levar para casa de parentes em Cardoso Moreira.
“Nessas últimas duas semanas, vi um rapaz colocando comida para eles pela grade da casa. Os cachorros, com saudade dos donos, latem muito e, por estarem agitados, derrubaram vaso de planta. Eu amo os animais. Tenho um cachorro da raça Basset, de sete anos, e, quando viajo deixo minha irmã, que mora perto, destinada a tomar conta. Ou meu marido fica para cuidar dele”, disse.
Em casos de maus-tratos a animais de quaisquer espécies, sejam domésticos, domesticados, silvestres ou exóticos, a população pode realizar denúncias na delegacia de polícia mais próxima de sua residência. A denúncia de maus-tratos é legitimada pelo Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pela Constituição Federal Brasileira, de 05 de outubro de 1988. É possível também denunciar ao órgão público competente de cada município, para o setor que responde aos trabalhos de vigilância sanitária, zoonoses ou meio ambiente.
 
 

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