Sanjoanense trans garante troca de nome
07/01/2020 09:38 - Atualizado em 21/01/2020 17:36
Lara Fabian Ernesto do Nascimento, natural de São João da Barra, 38 anos, começa o ano de 2020 livre de um constrangimento que a acompanhou a vida inteira. O constrangimento de ser chamada por um nome masculino e de ser identificada por um gênero com o qual, desde criança, nunca se identificou e que por isso nunca reconheceu como sendo o seu. Em dezembro último, com a assistência da Defensoria Pública do Estado, ela conseguiu ter em mãos uma nova certidão de nascimento, com nome e gênero retificados.
— Eu estou muito, muito feliz. Sempre foi extremamente constrangedor, para mim, ir a um banco ou a qualquer local público onde eu era obrigada a apresentar a minha carteira de identidade e ser chamada por um nome masculino. Para você ter uma ideia do quanto isso sempre foi desagradável, quando eu terminei o ensino fundamental, não compareci à formatura para evitar ser chamada pelo nome masculino, no momento da entrega do diploma. Na época, sequer existia a possibilidade de usar o nome social. Agora eu estou finalmente me sentindo eu mesma — disse Lara.
O caso de retificação de nome e de gênero de Lara Fabian, auxiliar administrativo na Estação das Artes Derly Machado, é um dos primeiros efetuados na cidade de São João da Barra e foi realizado com a assistência da Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro.
Lara decidiu iniciar o procedimento após participar de evento pelo Dia da Visibilidade Trans, no final de 2018. O evento contou com a participação da Defensoria Pública, a convite da secretaria de Assistência Social e Direitos Humanos de São João da Barra. Segundo a defensora pública Ana Carolina Palma de Araújo, titular da 1º DP de SJB, quatro mulheres trans foram atendidas na ocasião. Com a assistência da Defensoria, duas concluíram o procedimento recentemente, uma delas a Lara Fabian.
No evento direcionado à educação e orientação em direitos para as pessoas transexuais e transgêneros, a defensora apresentou informações atualizadas sobre o procedimento para a mudança de nome e de gênero no registro de nascimento e demais documentos. Desde março de 2018, por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), essa troca pode ser feita a partir da autodeclaração e diretamente no cartório, não sendo mais necessário entrar com processo judicial e apresentar comprovante de tratamento hormonal, de transgenitalização ou laudos médicos.
Segundo a defensora pública Ana Carolina, as novas regras para mudança de nome e de gênero são muito mais eficientes, rápidas e menos constrangedoras para mulheres e homens trans requerentes. “O procedimento é feito inteiramente pelo cartório. É claro que existem os entraves burocráticos, como a exigência de diversas certidões, de diversos órgãos, cuja obtenção pode ser um pouco demorada. Uma dessas certidões, por exemplo, é obtida apenas presencialmente na Capital. Mas depois que a pessoa consegue todas as certidões, o procedimento é simples, rápido e sem o constrangimento de ter que provar o que quer que seja ao juiz. Num desses casos em que atuamos, entramos com o requerimento no cartório e, em cerca de duas semanas, saiu a nova certidão”, explicou ao ressaltar ainda que um dos obstáculos para o procedimento, hoje em dia, está relacionado principalmente com falta de informação. “Falta a muitas mulheres e homens trans o acesso à informação sobre a possibilidade da própria retificação de nome e gênero, assim como a possibilidade de poder fazê-la inteiramente pela via administrativa.
Já com a nova certidão de nascimento, a auxiliar administrativo Lara Fabian Ernesto do Nascimento vai renovar o documento de identidade. Em via de completar o ensino médio, terá o seu nome feminino no diploma e desde já garante a sua participação na próxima cerimônia de formatura. (A.N.)

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