Inscrição para eleição de diretor
Camila Silva 11/01/2020 16:17 - Atualizado em 03/04/2020 17:11
Secretaria de Educação, Cultura e Esporte (Smece)
Secretaria de Educação, Cultura e Esporte (Smece) / Divulgação/Supcom
A partir da próxima terça-feira (14), interessados em concorrer ao cargo de diretor e vice-diretor da rede municipal poderão realizar a inscrição de chapas. Os mandatos serão de dois anos e poderão ser candidatos servidores estatutários que atuem como professores, pedagogos e técnicos-administrativos ou pessoas com formação superior e experiência comprovada na área de gestão escolar. Servidores, candidatos, alunos maiores de 16 anos e pais de alunos, menores de 16, terão direito a voto. A eleição de votação para determinar quem ocupa o cargo de direção das unidade é pleito antigo da categoria e irá por fim a indicação de cargos. A rede municipal de educação tem 237 instituições de ensino e atende cerca de 53 mil alunos.
— Considero a eleição um grande avanço se considerar formação superior na área educacional com no mínimo cinco anos de experiência em sala de aula. Não podemos admitir um diretor que não tem formação acadêmica, que não vivenciou a sala de aula, não passou pelos bancos do ensino superior — defendeu a pedagoga Carla Sarlo.
O secretário de Educação, Cultura e Esporte, Brand Arenari, ressalta que este é mais um compromisso de campanha do prefeito Rafael Diniz que está sendo cumprindo. “Elaboramos um projeto ouvindo pesquisadores, cientistas políticos, sindicatos e todos os envolvidos na vida escolar. O projeto passou pelo jurídico, pela Câmara Municipal e agora Campos terá pela primeira vez uma eleição verdadeiramente direta para diretores. Faremos o processo de forma mais democrática possível, envolvendo toda comunidade escolar. É um pleito maior do que da maioria das cidades brasileiras, pois só de alunos temos mais de 53 mil”, pontuou o secretário.
— É necessário colocar fim em uma política de indicação pelos vereadores da base aliada ou pelo próprio prefeito. O sindicato espera que as eleições ocorram de forma transparente possibilitando a participação dos professores e funcionários da rede municipal. A luta pelas eleições diretas para diretores de escolas continuará presente na pauta de reivindicações do Sepe — explicou Graciete Santana, diretora do Sindicato Estadual de Profissionais da Educação (Sepe).
Graciete Santana criticou, no entanto, o momento do processo. “Edital sendo publicado no fim do ano letivo de 2019 com processo eleitoral iniciando em meio as férias coletivas da educação. Isso favorece a política de indicação de diretores”, acrescentou. 
Primeiro turno ainda com data indefinida
A subsecretária de Educação, Luciana Eccard, acrescentou que “em virtude dos ofícios enviados pelos diretores solicitando uma nova data, com o objetivo de atender melhor a comunidade escolar, alteramos as datas das eleições para diretores”. Nova data será divulgada em breve. A lei estabelece, ainda, que em caso de chapa única, os candidatos deverão conquistar a maioria absoluta dos votos totais, computados os votos em branco e nulos. Caso não consiga ou ainda, na hipótese de não haver, em alguma unidade escolar, inscrição de chapa, “o prefeito designará/nomeará os indicados pela Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esporte”, informa o texto da lei.
A posse deve ocorrer em março, após o período de transição, segundo o município. O candidato precisa ter disponibilidade de oito horas diárias, não pode ter sido penalizado em caráter definitivo em processo administrativo disciplinar e deve apresentar um Plano de Gestão no ato da inscrição para debatê-lo com a comunidade escolar em plenária. O novos diretores e vices precisam, ainda, comprometer-se a participar e obter aprovação em curso de capacitação em gestão escolar a ser ministrado pela secretaria.
Eleitores serão divididos em dois grupos
Os eleitores serão divididos em dois grupos: o discente, do qual fazem parte os estudantes e seus representantes, e o docente e TAE, formado por professores, pedagogos e técnicos administrativos. Se mais de 30% dos eleitores comparecerem à votação, a computação dos votos será realizada da seguinte forma: será contado o número de votos na chapa e dividido pelo dobro do número de votos de cada grupo no dia da eleição. O resultado dos grupos será somado e depois multiplicado por 100, para se chegar a porcentagem. Neste caso, a chapa vencedora deverá ter mais de 50% dos votos em cada um dos grupos.
Caso menos de 30% dos eleitores participem da eleição, o número de votos será dividido pelo dobro do número total de eleitores de cada grupo e, depois de somados, o resultado também será multiplicado por 100 para se chegar a porcentagem. Neste caso, a chapa sairá vencedora ser conseguir mais de 50% dos votos válidos, mesmo que não atinja a maioria absoluta nos dois grupos de eleitores.
Caso nenhuma das chapas consiga a maioria absoluta, nos termos estabelecidos na lei, está prevista a realização de um 2º turno, onde participarão as duas chapas mais votadas. “Apurado o segundo turno, será proclamada vencedora a chapa que obtiver a maioria simples dos votos válidos”.
Sobre os representantes dos alunos, ficou definido que “somente será permitido um único voto por família, manifestado pela mãe, pai ou responsável pelo aluno, independentemente do número de filhos matriculados na unidade escolar”. Já sobre os candidatos, a lei define que uma pessoa não pode ser candidata em mais de uma escola.

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