Servidor espera o quinto dia útil
Paulo Renato Pinto Porto 07/01/2020 08:40 - Atualizado em 20/01/2020 17:16
O secretário municipal de Gestão Pública de Campos, André Oliveira, disse, nessa segunda-feira (6), que a Prefeitura deve se pronunciar apenas nesta terça (7) em relação ao pagamento do salário de dezembro dos servidores, que deve ser efetuado no quinto dia útil, que se completa nesta quarta (8). O município também tem prazo para efetuar os depósitos da segunda parcela do 13º salário, nos dias 23 de janeiro e 23 de fevereiro, segundo decisão do juiz Elias Sader Neto.
Em recente entrevista ao programa Folha no Ar, na Rádio Folha FM, o procurador-geral do município, José Paes Neto, disse que “por mais que a decisão da Justiça seja bem intencionada ela não tem o condão de fazer dinheiro, a questão é matemática. Não há recursos suficientes para pagar o 12º e o 13º salário. Não acredito que vá ter solução até as datas estabelecidas pela Justiça”, disse.
No final do mês de novembro, o prefeito Rafael Diniz estabeleceu que o pagamento do 13º seria efetuado em duas parcelas, em fevereiro e maio. O prefeito alegou sucessivas quedas mensais dos royalties e os repasses das participações especiais pela produção de petróleo.
Mas o Sindicato dos Profissionais Servidores Públicos (Siprosep) entrou com um mandado de segurança junto à 5ª Vara Cível de Campos para que o depósito fosse efetuado no dia 20/12, data prevista em lei para o pagamento. A Procuradoria do município entrou com recurso, mas a decisão da Justiça local foi confirmada pela 25ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça (TJ) do Estado do Rio de Janeiro.
A primeira parcela do benefício foi paga no último dia 23 pelo prefeito, cumprindo determinação judicial, que resultou de uma ação movida pelo Siprosep. A medida judicial determinou também que a segunda parte fosse paga em duas vezes: 23 de janeiro e 23 de fevereiro.
Em sua página no Facebook, o diretor do Siprosep, Alexandre Stoller, informa que, “em relação ao pagamento de dezembro, o sindicato entrou com uma ação contra a prefeitura, caso a mesma não cumpra com sua obrigação que é pagar os salários até o quinto dia útil”.
Stoller acrescenta ainda que, “no tocante ao 13° tínhamos esperança que a prefeitura pagasse os 50% restantes, de livre e espontânea vontade”. (P.R.P.P.)

ÚLTIMAS NOTÍCIAS