Rafael deposita metade do 13º dos servidores após risco de afastamento
Paula Vigneron 23/12/2019 19:18 - Atualizado em 08/01/2020 14:15
 Prefeitura de Campos
Prefeitura de Campos / Supcom
A Prefeitura de Campos depositou, nesta segunda-feira (23), a primeira parcela do 13º salário de servidores ativos, conforme decisão da Justiça de Campos. Foram depositados 50% do valor integral. O restante será dividido em duas parcelas, que deverão ser quitadas nos dias 23 de janeiro e 23 de fevereiro do próximo ano. O governo municipal afirmou que o dinheiro estará na conta dos funcionários a partir desta terça-feira (24), de acordo com a liberação do sistema bancário.
A informação do depósito foi confirmada em nota, por meio da qual a Prefeitura ressaltou que "os aposentados e pensionistas do PreviCampos — Instituto de Previdência dos Servidores Públicos de Campos — receberam na última sexta-feira (20), o 13º e também a antecipação do salário referente a dezembro. O pagamento foi efetuado com recursos próprios do Instituto. A Prefeitura estuda alternativas, de acordo com a disponibilidade financeira do município, para efetivação de demais pagamentos".
No último dia 2, representantes do Sindicato dos Profissionais Servidores Públicos Municipais (Siprosep) entraram com uma ação na Justiça, pedindo o bloqueio das contas da Prefeitura diante do anúncio de adiamento do pagamento do 13º. A proposta do poder público é parcelar o salário em duas vezes: a primeira para fevereiro e a segunda para maio de 2020. No dia 9, o juiz Heitor Carvalho Campinho, da 5ª Vara Cível da Comarca de Campos, determinou que o governo pagasse efetue "integralmente e em única parcela o pagamento do 13º salário aos servidores públicos municipais estatutários e da ativa até a data de 20 de dezembro de 2019, sob pena por desobediência e demais sanções". O magistrado deferiu o pedido de liminar em favor do Sindicato dos Profissionais Servidores Públicos Municipais (Siprosep).
A decisão judicial, no entanto, não foi cumprida na última sexta-feira. A Prefeitura entrou com recurso em segunda instância, que foi negado na quinta (19). Para o desembargador Werson Rêgo, relator do caso, “é cristalino o direito dos servidores públicos municipais à percepção do 13º salário, obrigação que município agravante deveria cumprir de modo espontâneo”. Já no sábado (21), foi estipulado o novo prazo (segunda-feira, 23), pelo juiz Elias Pedro Sader, com exigência de depósito de 50% do valor total. A determinação foi acatada pela prefeitura.

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