MP arquiva denúncia por uso indevido de doações contra padre de SJB
18/12/2019 18:21 - Atualizado em 18/12/2019 18:23
O promotor Marcelo Lessa, da 2ª Promotoria de Tutela Coletiva, decidiu arquivar a denúncia de fiéis sobre o uso de recursos arrecadados para construção da capela de São José, no bairro Água Santa, na sede do município, para outras finalidades da paróquia, à época sob responsabilidade do padre Marcos Paulo Pinalli da Costa. No relatório, o promotor destaca que as doações passaram a integrar “as receitas da paróquia e, desta sorte, podendo ser empregados segundo o juízo de necessidade do pároco e de seus superiores hierárquicos e órgãos consultivos oficiais”. Lessa também salienta que “os próprios noticiantes, na representação, em momento algum, afirmam que o padre teria desviado em proveito próprio tais recursos, mas os utilizado para finalidade diversa da qual foram captados”.
No dia 3 de novembro, após a missa, parte da comissão da campanha “Valei-me, São José” revelaram que o recurso arrecadado, por doações, para o futuro templo, havia sido desviado para outros fins da paróquia. Ainda de acordo com a comissão, somente este ano o antigo pároco, hoje responsável pela Quase Paróquia Santo Amaro, em Grussaí, revelou que a campanha arrecadou R$ 45.830,00: “Depois de diversos contatos e buscas, a Comissão descobriu que, do valor arrecadado, Pinalli utilizou indevidamente R$ 34.584,56, importâncias essas que o próprio padre justificou como gastas em manutenção de carro, seguros, viagens, impostos, telefone, doação à Mitra, etc, segundo documento assinado pelo próprio padre e uma outra suposta equipe que ele nomeou em Grussaí”.
O objetivo da comissão, que já teria conversado com o bispo e o padre, seria ter de volta todo dinheiro arrecadado para uso na finalidade inicial da campanha, que é a aquisição do terreno, orçado em cerca de R$ 80 mil, para construção da capela de São José. “Depois do novo acordo para a devolução do dinheiro, o padre foi pra rua contactar diversos católicos e contribuintes para a sua confissão de dívidas e pedir o perdão da sua proposital irresponsabilidade”, informou a comissão, que levou a denúncia ao Ministério Público.
O promotor chegou a ouvir o padre e também o bispo diocesano, dom Roberto Ferrería Paz, antes da decisão de arquivamento, assinado nesta quarta-feira (18). “Não bastasse a plena observância das regras do Direito Eclesiástico regentes do governo paroquial por parte do então pároco noticiado, a afastar qualquer atuação arbitrária da parte do mesmo, já que autorizado pelo Bispo e com o aval do órgão consultivo da paróquia, é certo que não socorre aos noticiantes a pretensão de decidir quanto ao emprego dos recursos arrecadados na campanha, que foram doados à paróquia, não à Comissão de que se intitulam fazer parte, que não é órgão oficial de gestão paroquial, nos termos dos Cânones acima citados”, afirmou Lessa em sua decisão.
O promotor ainda destacou que “dos membros da Comissão que subscrevem a representação, apenas três foram doadores, sendo que outros dois fazem claque familiar para um deles, e os três últimos não doaram um centavo sequer, estando a pegar carona nas aleivosias assacadas contra a honra do então pároco, sabe-se lá por quais motivos”. Ele cita também que o padre juntou o abaixo-assinado “por meio do qual colheu o aval de outros 41 doadores, de 50 ao todo, representando R$ 35.600,00, portanto mais do que o montante utilizado licitamente no pagamento de despesas da paróquia”. O promotor concluiu que os denunciantes “não têm a menor representatividade, não podendo se arvorar em porta-vozes paroquiais e, muito menos, dos doadores, já que somam 3 deles, contra 41, isto levando em conta o escore declarado, sem considerar os outros 5 doadores que o padre não contatou pelas razões que expôs em seu depoimento, e, de outra banda, uma doadora que manifestou adesão ao pleito dos representantes, segundo o próprio padre. Estatisticamente, portanto, a esmagadora maioria dos doadores endossou o emprego do dinheiro, ficando vencidos, quase isolados, os noticiantes, o que os desqualificam para pleitear qualquer providência em desfavor do padre noticiado, até porque agiu licitamente, dentro dos parâmetros das normas eclesiásticas que o regem”.

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    Arnaldo Neto

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