Decisão sobre futuro financeiro de municípios tem data marcada
18/12/2019 08:09 - Atualizado em 18/12/2019 11:49
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O futuro financeiro dos municípios produtores de petróleo já tem nova data para ser traçado: 29 de abril de 2020, quando a redistribuição dos royalties do petróleo será julgada pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF). As Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADI) que questionam a nova Lei do Royalties, suspensas por força de uma liminar da ministra Cármen Lúcia, foram incluídas, nessa segunda-feira (17), no calendário de julgamento pelo presidente da Suprema Corte, ministro Dias Toffoli. Caso a nova norma seja considerada constitucional pelo STF, municípios e estados produtores sofrerão um forte golpe financeiro, podendo levar alguns entes à falência, segundo especialistas.
O julgamento da partilha dos royalties estava previsto para o dia 20 de novembro, mas duas semanas antes da apreciação foi anunciado o adiamento para 22 de abril de 2020. As ADIs contestam a Lei 12.734, aprovada em 2012, que dispõe sobre a redistribuição de royalties e participações especiais da produção do petróleo para todos os estados e municípios brasileiros. Na época, o STF informou que o adiamento ocorreu em razão de pedidos formulados nos autos por governadores de estados, com vistas à proposição de audiência de conciliação.
O adiamento da votação da matéria atende ao pleito dos municípios e estados produtores, que, por meio de prefeitos, deputados e outras lideranças, pressionaram ministros do STF para que o julgamento fosse transferido. Desde que o Congresso aprovou, em 2012, a nova lei de partilha das receitas do petróleo, que redistribui os royalties para todas as 5.570 cidades brasileiras, os estados e municípios produtores e não produtores travam um embate pelos recursos.
No mesmo dia em que foi divulgado o adiamento do julgamento, de olho na partilha dos royalties, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) protocolou no STF uma petição para incluir um estudo econômico suplementar às ADIs que questionam a Lei 12.734.
Em julho, o Governo do Estado do Rio de Janeiro, juntamente com outros cinco estados, protocolou um pedido de suspensão, por seis meses, da tramitação das ADIs que questionam a lei que prevê a redistribuição dos royalties do petróleo, com vistas à proposição de uma audiência de conciliação entre os estados e o Distrito Federal, no âmbito do STF. Assinaram a petição os governadores do Rio, Wilson Witzel; do Amazonas, Wilson Miranda Lima; de Alagoas, Renan Filho; de Sergipe, Belivaldo Chagas Silva; de Santa Catarina, Carlos Moisés; e de Mato Grosso, Mauro Mendes.
Perdas — No estado do Rio de Janeiro, estima-se que ao menos 20 municípios perderiam de 60% a 70% do orçamento com a mudança no repasse dos royalties de petróleo. Das 87 cidades que recebem os recursos atualmente, 60 ficariam fora dos limites orçamentários estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Novela dos royalties — Os entes não produtores cresceram o olho para os repasses desde a descoberta do pré-sal, em 2007, e a novela sobre a redistribuição se arrasta desde março de 2010, quando o deputado Ibsen Pinheiro (MDB-RS) apresentou emenda a um projeto de lei, estabelecendo a partilha igualitária dos recursos entre todos os municípios e estados do país, a chamada Emenda Ibsen. A argumentação abraçada pela CNM tem como princípio a ideia de que o petróleo pertence à União e, por isso, os dividendos devem ser divididos. Por outro lado, os produtores dizem que o ônus da exploração fica com a região, inclusive com eventuais danos ambientais e sociais.
Em dezembro de 2010, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a legislação, mas vetou a Emenda Ibsen. Após mais alguns anos de discussões, o Congresso aprovou, em 7 de março de 2013, a total redistribuição dos royalties do petróleo. Mas, em 18 de março daquele ano, a ministra do STF Cármen Lúcia concedeu uma liminar, após ADI do então governador Sérgio Cabral (MDB), para suspender as novas regras aprovadas pelo Legislativo.
Na decisão, a ministra ressaltou que a alteração das regras relativas ao regime de participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural ou da compensação pela exploração, sem mudança constitucional do sistema tributário, afeta o frágil equilíbrio federativo nacional e desajusta o regime financeiro dos entes federados.
Desde então, não produtores e produtores travam uma guerra jurídica.

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    Joseli Matias

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