Condenação extinta por ministra
20/11/2019 11:23 - Atualizado em 03/12/2019 13:37
Former Governor (1999-2002) of Rio de Janeiro and current candidate for the Progressive Republican Party (PRP) Anthony William Garotinho speaks during a press conference at his house following the Electoral Supreme Court (TSE) rejection of his candidacy, in Rio de Janeiro, Brazil on September 27, 2018, .   The (TSE) rejected GarotinhoENTITY_apos_ENTITYs candidacy for Rio de Janeiro governor, after denying an appeal against the decision of the Regional Electoral Court of Rio de Janeiro (TRE-RJ), which had already barred it on charges of illicit enrichment and based on the ENTITY_quot_ENTITYFicha LimpaENTITY_quot_ENTITY (Clean Records) law. TSE decision takes effect immediately.  / AFP PHOTO / Mauro Pimentel
Former Governor (1999-2002) of Rio de Janeiro and current candidate for the Progressive Republican Party (PRP) Anthony William Garotinho speaks during a press conference at his house following the Electoral Supreme Court (TSE) rejection of his candidacy, in Rio de Janeiro, Brazil on September 27, 2018, . The (TSE) rejected GarotinhoENTITY_apos_ENTITYs candidacy for Rio de Janeiro governor, after denying an appeal against the decision of the Regional Electoral Court of Rio de Janeiro (TRE-RJ), which had already barred it on charges of illicit enrichment and based on the ENTITY_quot_ENTITYFicha LimpaENTITY_quot_ENTITY (Clean Records) law. TSE decision takes effect immediately. / AFP PHOTO / Mauro Pimentel
A ministra Laurita Vaz, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), determinou a prescrição do processo e a extinção da decisão, em segunda instância, que condenou o ex-governador Anthony Garotinho (sem partido) a quatro anos e seis meses de prisão por formação de quadrilha armada quando ainda era secretário estadual de Segurança Pública durante o governo da esposa, Rosinha Garotinho.
A condenação de Garotinho diz respeito a crimes apurados na operação Segurança Pública S/A, que investigou o envolvimento de policiais civis com favorecimento ao contrabando de peças para máquinas de apostas e exploração de jogo ilegal. Várias outras pessoas foram condenadas no mesmo processo, como o ex-chefe da Polícia Civil, Álvaro Lins.
Na decisão inicial de primeira instância, o político da Lapa foi setenciado a dois anos e seis meses de cadeia, em regime aberto, mas os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) aumentaram a pena do ex-governador para quatro anos e seis meses, em regime semiaberto, durante julgamento em setembro de 2018.
No entanto, a ministra do STJ considerou que houve ilegalidade na decisão do TRF-2 porque, segundo a decisção, a Corte entende que, em caso de formação de quadrilha, o aumento máximo da pena — de metade da sanção, quando o bando usar arma de fogo — só é possível se for devidamente fundamentado. Sem isso, a pena só pode ser acrescida de 1/6.
Laurita relatou, ainda, que o TRF-2 não fundamentou de forma idônea o aumento da sanção de dois anos e seis meses para quatro anos e seis meses. Para ela, os desembargadores federais só poderiam ter elevado a pena de Garotinho em 1/6, o mínimo legal. Nesse cenário, a penalidade dele ficaria em três anos e seis meses.
Para penas menores de quatro anos, o prazo para prescrição é de oito anos. Como sentença condenatória do ex-governador foi publicada em 27 de agosto de 2010, quando o TRF-2 julgou a apelação já havia ocorrido a prescrição.
Na última semana, o Supremo Tribunal Federal (STF) começou o julgamento de outro recurso do campista, que pedia a extinção do processo por supostas irregularidades. Em decisão monocrática, o ministro Ricardo Lewandowski negou o pedido da defesa. A ação foi incluída para ser analisada no plenário virtual da 2ª Turma do STF na próxima sexta-feira. (A.S.)

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