Garotinho de volta às pautas dos tribunais
Aldir Sales 08/11/2019 08:40 - Atualizado em 22/11/2019 14:03
Folha da Manhã
O ex-governador Anthony Garotinho (sem partido) deixou a prisão na quinta-feira da semana passada (31), após habeas corpus do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF). No entanto, o político da Lapa já tem data marcada para voltar aos tribunais no Rio de Janeiro e em Brasília por causa da operação Chequinho, na qual foi condenado em primeira instância por chefiar o que o Ministério Público chamou de “escandaloso esquema” de troca de votos por Cheque Cidadão na última eleição municipal em Campos.
Na próxima terça-feira, o Tribunal de Justiça (TJ) fluminense define se Garotinho vai ter que usar tornozeleira eletrônica. Três dias depois, o STF também analisa pedido da defesa do ex-governador que pretende anular a ação penal na qual ele foi condenado na Justiça Eleitoral.
Os desdobramentos da Chequinho que foram pautados para a próxima semana são referentes a processos diferentes. Na justiça comum, o juiz Leonardo Cajueiro, da 2ª Vara Criminal de Campos, chegou a determinar que Garotinho tivesse de usar tornozeleira eletrônica e bloqueou R$ 18 milhões das contas dele e da esposa, a ex-prefeita Rosinha Garotinho (Patri). O dinheiro, segundo as investigações, seria referente às verbas públicas utilizadas para o esquema de compra de votos em 2016. Porém, a defesa recorreu e, depois de idas e vindas, o processo acabou nas mãos da 7ª Câmara Criminal do TJRJ, que pautou o julgamento sobre as restrições para a próxima terça-feira. Enquanto isso, as medidas foram suspensas.
Já na Justiça Eleitoral, Garotinho foi condenado, em primeira instância, a 9 anos e 11 meses de prisão por comandar o “escandaloso esquema”, segundo a sentença do juiz Ralph Manhães. A ação penal estava na pauta do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) quando o ex-governador conseguiu, com o ministro Ricardo Lewandowski, do STF, um habeas corpus para suspender o processo.
Na próxima sexta-feira, a ação que estará na pauta do STF também vai analisar uma possível suspensão da ação penal da Chequinho na Justiça Eleitoral. Garotinho alega incompetência da 100ª Zona Eleitoral de Campos (que foi incorporada, posteriormente, à 76ª ZE) para julgar o caso. Em decisão monocrática, Lewandowski negou o pedido do político da Lapa, que recorreu e, agora, será analisado pelo plenário da 2ª Turma da Corte. 

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