Agentes do Degase decidem pelo fim da greve após assembleia
08/11/2019 17:13 - Atualizado em 11/11/2019 15:49
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Após o Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ) determinar a prisão do presidente do Sindicato dos Servidores do Departamento Geral de Ações Socioeducativas do Estado do Rio de Janeiro (Sind-Degase), João Luiz Pereira Rodrigues, caso a greve da categoria, decretada na última terça-feira (05), não fosse encerrada no prazo de 24 horas, os agentes anunciaram a paralisação temporária do movimento, em assembleia realizada na tarde desta sexta-feira (08), no Rio de Janeiro.
O movimento grevista reivindicava o Regime Adicional de Serviço (RAS), porte de armas, concurso público e progressões. O estado informou, em nota, que atendeu três das quatro demandas dos profissionais.
— Com isso, atendemos de imediato a três reivindicações da categoria. O pagamento do Regime Adicional de Serviço (RAS), a implementação imediata do porte de armas para os agentes de segurança socioeducativos e o concurso público que se destina a preencher os cargos efetivos em vacância, já em fase de implementação do edital. A única reivindicação não atendida no momento foi a progressão funcional, que está sendo tratada com a Casa Civil, por conta do Regime de Recuperação Fiscal — disse, na ocasião, o diretor-geral do Degase, Márcio de Almeida Rocha.
Em nota divulgada após a assembleia que pôs fim à greve, o Sind-Degase disse que “em resposta à decisão judicial do presidente do Tribunal de Justiça, proferida em 07/11/2019, na qual determinou nova diligência de intimação dos representantes do sindicato, sob pena de prisão preventiva, com base no arts. 324, IV e 312 do Código Penal, o sindicato afirma que repudia veementemente tal ameaça infundada. Os representantes da categoria estavam o tempo todo nos piquets de greve e concedendo entrevistas à imprensa, sendo a tese de 'fuga' da efetivação da intimação completamente absurda. Desde já, o sindicato afirma que irá recorrer da decisão impugnando todos os argumentos inverídicos apresentados pelo Estado do Rio de Janeiro, uma vez que o movimento grevista é legítimo e cumpriu todos os requisitos legais previstos na Lei 7.783/89”.
Tumulto - Em Campos, logo após o início da paralisação, adolescentes da unidade de semiliberdade Criaad Campos iniciaram um tumulto no alojamento, resultando em uma porta quebrada. A Polícia Militar foi acionada, mas não houve feridos e evadidos.

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