TJ determina volta de agentes do Degase e Estado faz concessões à categoria
Camilla Silva 06/11/2019 16:18 - Atualizado em 11/11/2019 15:45
O presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Rio, desembargador Claudio de Mello Tavares, determinou nesta terça-feira (5) que os servidores do Departamento Geral de Ações Socioeducativas do Estado do Rio de Janeiro (Degase) voltem ao trabalho no prazo de 24 horas. Em caso de descumprimento da ordem, o Sindicato dos Servidores da Carreira Socioeducativa do Estado do Rio de Janeiro terá de pagar multa diária de R$ 400 mil. Em greve desde a madrugada da terça, os agentes reivindicam o Regime Adicional de Serviço (RAS), porte de armas, concurso público e progressões. O estado informou, em nota, que atendeu três das quatro demandas dos profissionais. A Folha entrou em contato com o sindicato da categoria que informou que ainda não foi notificado da decisão e que permanece em greve. Em Campos, logo após o início da paralisação, adolescentes da unidade de semiliberdade Criaad Campos iniciaram um tumulto no alojamento, resultando em uma porta quebrada. A Polícia Militar foi acionada, mas não houve feridos e evadidos.
A decisão do TJ, que em caráter liminar acolheu pedido do Governo do Estado, afirma que foram afetadas atividades escolares e de cursos profissionalizantes, visitação aos internos, transferências de unidades, realização de audiências públicas, escolta e a condução a hospitais para consultas ambulatoriais (exceto em emergência), atividades externas, utilização de viaturas (exceto para diligências relacionadas aos flagrantes de atos infracionais).
“A partir da análise dos autos, percebe-se o risco iminente de danos à saúde e à dignidade das crianças e adolescentes internados na rede do DEGASE, decorrentes da paralisação de atividades em virtude da greve decretada pelo réu, além do risco de elevação da tensão e dos níveis de violência nas unidades afetadas. Há risco de restrição de direitos fundamentais dos adolescentes, tais como o direito à visitação de familiares e a participar das aulas escolares e atividades físicas, além de possível lentidão na retirada dos adolescentes para as audiências, ocasionando inúmeros atrasos no cumprimento das determinações judiciais, além de prejudicar as atividades externas e internas dos adolescentes”, escreveu.
Segundo o Degase, foi publicado no Diário Oficial do Estado de terça, as portarias 766 e 767 que, no âmbito do Degase, regulamenta o Regime Adicional de Serviço (RAS) e dispõe das regras e procedimentos para emissão de autorização de porte de arma de fogo, respectivamente e já é possível solicitar autorização do porte de arma.
— Com isso, atendemos de imediato a três reivindicações da categoria. O pagamento do Regime Adicional de Serviço (RAS), a implementação imediata do porte de armas para os agentes de segurança socioeducativos e o concurso público que se destina a preencher os cargos efetivos em vacância, já em fase de implementação do edital. A única reivindicação não atendida no momento foi a progressão funcional, que está sendo tratada com a Casa Civil, por conta do Regime de Recuperação Fiscal — disse o diretor-geral do Degase, Márcio de Almeida Rocha.
Em nota, o Sindicato dos Servidores da Carreira Socioeducativa do Estado do Rio de Janeiro (Sind-Degase) informou que a greve da categoria continua. “Não houve notificação oficial para suspensão e, portanto, não há suspensão do ato. Além disso, para que haja o fim da greve, é necessário uma assembleia, em que servidores votam para isso.  Outrossim, informamos que o sindicato, juntamente com todos os servidores, permanece na porta das unidades, com a paralisação”, afirmou.

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