Reforma da Previdência é promulgada pelo Congresso
Paulo Renato Pinto Porto e Daniela Abreu 13/11/2019 08:34 - Atualizado em 22/11/2019 13:40
  • Igor Franco

    Igor Franco

  • Alcimar Chagas

    Alcimar Chagas

Quase nove meses depois de ser proposta pelo governo, deputados e senadores, promulgaram, nessa terça-feira (12), a Reforma da Previdência. O texto altera regras de aposentadorias e pensões para mais de 72 milhões de pessoas, entre trabalhadores do setor privado que estão na ativa e servidores públicos federais.
Há uma regra geral e diversas regras de transição, as quais os trabalhadores que já estão no mercado de trabalho deverão analisar quais se adéquam aos seus casos, individualmente. São seis opções nas regras de transição no total. O trabalhador pode escolher qual considera mais vantajosa para sua aposentadoria. Entre essas regras, quatro são para trabalhadores do setor privado. Outra é só para servidores públicos. E uma outra serve para os dois.
Na prática, as regras de transição podem permitir que o trabalhador se aposente antes das idades mínimas estabelecidas pela reforma. No entanto, é preciso ficar atento: a variação entre as regras não é apenas a idade em que a pessoa poderá se aposentar, mas também no valor que vai receber como benefício.
Pela reforma, os trabalhadores se aposentarão apenas a partir dos 62 anos para mulheres e 65 anos para homens. As mulheres terão 15 anos mínimos de contribuição. Os homens que já contribuem para o INSS também terão 15 anos de contribuição, mas os que ainda não entraram no mercado de trabalho terão de contribuir por pelo menos 20 anos para conquistar a aposentadoria.
De acordo com as regras de transição, homens com pelo menos 35 anos de contribuição e mulheres com pelo menos 30 poderão se aposentar respectivamente a partir dos 61 anos (homens) e 56 anos (mulheres) em 2019, por terem conquistado 86 pontos (mulheres) e 96 pontos (homens).
A pontuação mínima sobe para 87/97 em 2020, 88/98 em 2021 e um ponto para homens e mulheres a cada ano até atingir 105 pontos para os homens em 2028 e 100 pontos para as mulheres em 2033. As trabalhadoras terão transição mais suave que os homens.
Quem está a dois anos de cumprir o tempo de contribuição mínima para aposentadoria pelas regras atuais – 30 anos (mulher) e 35 (homem) – poderá optar pela aposentadoria sem idade mínima se cumprir pedágio de 50% sobre o tempo restante. O valor do benefício será calculado por meio da aplicação do fator previdenciário, que deixará de ser aplicado para os demais beneficiários.
Exemplos: mulher com 29 anos de contribuição (a um ano da aposentadoria pelas regras atuais) poderá aposentar-se pelo fator previdenciário se contribuir mais seis meses, totalizando um ano e meio de contribuição; homem com 33 anos de contribuição (a dois anos da aposentadoria pelas regras atuais) poderá aposentar-se pelo fator previdenciário se contribuir mais um ano, totalizando três anos de contribuição. 
Professor com cinco pontos de redução
Pelas regras de transição, os professores terão redução de cinco pontos. A soma de contribuição e a idade se inicia, em 2019, com 81 pontos para mulheres e 91 pontos para homens, até chegar a 95 para as professoras em 2033 e 100 pontos para os professores em 2028. O bônus, porém, só vale para quem comprovar ter trabalhado exclusivamente nas funções de magistério na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio.
Quanto aos servidores federais, a idade mínima é de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos para ambos os sexos, 10 anos de serviço público e cinco anos no cargo, com variação da regra 86/96 para que os servidores que ingressaram até 31 de dezembro de 2003 recebam aposentadoria integral – último salário da ativa. Servidores com 35 anos de contribuição (homem), 30 anos de contribuição (mulher), 20 anos de serviço público e cinco anos no cargo obedecerão a uma pontuação formada pela soma da idade e do tempo de contribuição.
A tabela começa em 86 pontos (mulher) e 96 pontos (homem) em 2019, subindo um ponto por ano até atingir 105 pontos (homem) em 2028 e 100 pontos (mulher) em 2033. Só pode entrar na regra homens com 61 anos de 2019 a 2021 e 62 anos a partir de 2022 e mulheres com 56 anos de 2019 a 2021 e 57 anos a partir de 2022.
Cálculo reduz valor das aposentadorias
Outra mudança está no cálculo do valor da aposentadoria. Antes, o INSS calculava a média com os 80% maiores salários de contribuição desde 1994, descartando as mais baixas. Agora, a reforma vai considerar todos os salários de contribuição, incluindo os mais baixos. E isso fará com que o valor das novas aposentadorias caia de imediato.
A reforma também estabeleceu novo cálculo do valor da pensão por morte: será agora 50% da aposentadoria mais 10% por dependente (com exceção dos que tem acima de 21 anos), mas o valor não pode ser menor que um salário mínimo.
A maioria das mudanças já começa a valer após a publicação no Diário Oficial da União. Porém, os novos percentuais de desconto no salário do trabalhador e dos servidores federais só entram em vigor em março de 2020
O economista Alcimar Chagas pondera que a reforma se justifica pelo aumento da expectativa de vida.
— Muitos são contra essa reforma, mas a gente tem que considerar que as pessoas estão vivendo mais e precisam garantir o seu futuro. É melhor ter mudanças para garantir o futuro do que uma Previdência com dificuldade que não garante isso. Hoje há falta de emprego, então a pessoa não tem que esperar arrumar um trabalho para começar a contribuir com a Previdência. Muitos acabam se virando como empreendedor. Nesses casos, precisam buscar um registro de autônomo e contribuir”, explicou.
Medidas necessárias, avaliam especialistas
Para o advogado Luiz Felipe Sardemberg, a reforma é necessária para a sustentabilidade do sistema .
— Individualmente, a reforma pode não ter sido boa porque as pessoas vão ter que trabalhar por mais alguns anos antes de se aposentar, mas é necessária para o país. Individualmente, ela não agradou a muitos, mas coletivamente a reforma é necessária porque, a longo prazo, a previsão é a de que a Previdência quebraria. Então, a reforma veio para sanar esse déficit. Se não fosse feita haveria o risco de tornar o sistema mais deficitário e gerar dificuldades na sua manutenção — analisou.
A reforma trará reflexos positivos para o país, na avaliação do especialista em finanças, Igor Franco. “Há pelo menos 30 anos se fala na reforma, mas a discussão nunca avançou, e a Previdência foi se tornando mais onerosa, especialmente em termos atuariais. Se ajustes fossem feitos naquela época não haveria necessidade de uma reforma tão rigorosa como agora. E daqui a 10 anos outra reforma terá que ser feita com o aumento da expectativa de vida da população e as novas configurações no mundo do trabalho”, raciocinou.
Ainda de acordo com Igor, os mais atingidos serão os que recebem salários mais altos, com maior grau de escolaridade e se aposentarão por tempo de contribuição. “Os que recebem os menores salários se aposentam por idade porque dificilmente conseguem comprovar tempo de contribuição com carteira assinada. Ou por idade ou entram no BPC (Benefício de Prestação Continuada)”, concluiu o advogado.

ÚLTIMAS NOTÍCIAS