Pela partilha dos royalties, CNM apresenta estudo econômico ao STF
07/11/2019 14:08 - Atualizado em 07/11/2019 15:37
De olho na partilha dos royalties, a Confederação Nacional dos Municípios (CNM) protocolou no Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quinta-feira (7), uma petição para incluir um estudo econômico suplementar à Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona a Lei 12.734, com novas regras de distribuição dos royalties do petróleo. A ADI está na pauta de julgamento do Supremo do dia 20 de novembro. Caso a nova norma seja considerada constitucional pela Corte, municípios e estados produtores sofrerão um forte golpe financeiro, podendo levar alguns entes à falência, segundo especialistas.
Perdas — No estado do Rio de Janeiro, estima-se que ao menos 20 municípios perderiam de 60% a 70% do orçamento com a mudança no repasse dos royalties de petróleo. Das 87 cidades que recebem os recursos atualmente, 60 ficariam fora dos limites orçamentários estabelecidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Novela dos royalties — Os entes não produtores cresceram o olho para os repasses desde a descoberta do pré-sal, em 2007, e a novela sobre a redistribuição se arrasta desde março de 2010, quando o deputado Ibsen Pinheiro (MDB-RS) apresentou emenda a um projeto de lei, estabelecendo a partilha igualitária dos recursos entre todos os municípios e estados do país, a chamada Emenda Ibsen. A argumentação abraçada pela Confederação Nacional dos Municípios (CNM) tem como princípio a ideia de que o petróleo pertence à União e, por isso, os dividendos devem ser divididos. Por outro lado, os produtores dizem que o ônus da exploração fica com a região, inclusive com eventuais danos ambientais e sociais.
Em dezembro de 2010, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sancionou a legislação, mas vetou a Emenda Ibsen. Após mais alguns anos de discussões, o Congresso aprovou, em 7 de março de 2013, a total redistribuição dos royalties do petróleo. Mas, em 18 de março daquele ano, a ministra do STF Cármen Lúcia concedeu uma liminar, após ADI do então governador Sérgio Cabral (MDB), para suspender as novas regras aprovadas pelo Legislativo.
Na decisão, a ministra ressaltou que a alteração das regras relativas ao regime de participação no resultado da exploração de petróleo ou gás natural ou da compensação pela exploração, sem mudança constitucional do sistema tributário, afeta o frágil equilíbrio federativo nacional e desajusta o regime financeiro dos entes federados.
Desde então, não produtores e produtores travam uma guerra jurídica. As ADIs que questionam a lei chegaram a entrar na pauta em 9 de maio de 2014, mas não foram votadas. Em junho deste ano, o Supremo confirmou para o dia 20 de novembro o julgamento.

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    Joseli Matias

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