Estado sanciona lei do cartão da pessoa com deficiência
22/10/2019 14:57 - Atualizado em 26/10/2019 11:22
Divulgação-Ascom
Foi sancionada pelo governador Wilson Witzel, nesta segunda-feira (21), a lei do cartão da pessoa com deficiência (PCD). A ação garante a emissão gratuita do documento pelo Detran-RJ, comprovando a condição para pessoas que possuem moléstia degenerativa de difícil percepção ou comprovação.
— A Constituição estabelece, no artigo quinto, que todos são iguais perante a lei. Mas a lei precisa tornar iguais os desiguais. Esta é a missão do Parlamento e do Poder Executivo, que, com esta sanção, garante o direito de ir e vir dos deficientes em nosso estado, sem precisar carregar diversos documentos. O cartão, que será emitido gratuitamente pelo Detran.RJ, terá um QR Code, o que também vai impedir a falsificação — disse o governador.
O projeto de lei 746/15, de autoria do deputado estadual Marcos Muller, estabelece que a solicitação possa ser feita pelo deficiente ou por seu representante legal mediante a apresentação de laudo, carteira de identidade e comprovante de residência.
Na assinatura da sanção da lei, no Palácio Guanabara, Witzel lembrou que não serão mais necessários os inúmeros documentos comprovatórios da deficiência para que a pessoa tenha acesso aos serviços públicos.
Fonte: Governo do Estado

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