BEM-VINDOS AO REINO DA IMPUNIDADE
- Atualizado em 16/10/2019 10:07
Por Charles Ferreira Machado*
 
 
Naquele lindo país onde o litoral é banhado por óleo cru, o cerrado e a floresta
queimam regularmente a cada ano, o planalto central impõe ao cidadão o
financiamento público de campanhas políticas com o suado dinheiro dos nossos
escorchantes impostos; em contraponto ao contingenciamento de verbas públicas
para à saúde, segurança, saneamento básico, entre outras necessidades dessa brava
gente.
No mesmo passo, nesta quinta feira dia 17/10/2019, o Plenário do Supremo Tribunal
Federal irá julgar de forma “definitiva”, assim esperamos, até que venha uma nova
decisão monocrática, à validade ou não da prisão de condenados em 2ª instância,
quando se entende formado o juízo de culpa.
Alguns levantamentos apontam que, temos hoje no país cerca de 190.000 presos que
se encontram nessa condição. Tão assombroso número, nos dá à dimensão e
importância desta decisão, não obstante recente julgado sobre o tema em 2017, onde
por maioria, apontou-se para à possibilidade da prisão nessas condições.
Lamentavelmente, nossa Suprema Corte tem-se pautado nos últimos anos pelas
situações momentâneas, tentando trazer o abstrato para o concreto. Sendo nessa
direção importante ressaltar personagens da atual cena política brasileira, e que se
encontram atualmente encarcerados por força de decisões de 2ª Instância.
O famoso trânsito em julgado transformará definitivamente o STF em um verdadeiro
vertedouro de inúmeros e incontáveis recursos, especialmente na área penal.
Recursos esses que, em nada tem a ver com à presunção de inocência, mais antes, em
sua maioria, visam procrastinar o cumprimento da pena, e quando não, obterem à
prescrição. O que em última análise, livra o condenado de cumprir sua pena.
Noutra quadra, é preciso à mesma visão em relação aos familiares das vítimas desses
condenados, que na totalidade das vezes, é à sociedade como um todo.
Impõe-se destacar que, o caminho da legalidade é o único que deve balizar todos os
cidadãos como um pilar de civilidade e urbanidade. Até porque, não se pode confundir
ampla defesa com defesa infinita, possuem finalidades bem distintas entre sí.
Como dizem, “chegou à hora da onça beber água”.
De certo que, o resultado desse
julgamento será o norte que conduzirá toda à sociedade. Seja para o caminho da
confiança plena no poder punitivo estatal; seja pela desesperança e desalento das
famílias (sociedade), vítimas que poderão sentir-se à margem da Justiça.
 
Afinal, seremos o Reino da Impunidade ?
É à resposta que toda à sociedade aguarda ansiosamente.
CFM é advogado itaperunense, mora no Rio.

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    Nino Bellieny

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