TRE absolve Bruno Dauaire em ação por infidelidade partidária
07/10/2019 18:39 - Atualizado em 07/10/2019 18:41
O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) rejeitou, por unanimidade, nesta segunda-feira (7), o pedido de cassação do deputado estadual Bruno Dauaire (PSC). A ação, por infidelidade partidária, foi movida pelo diretório regional do Patriota. Bruno foi eleito pelo PRP, mas, em abril, se filiou ao partido do governador Wilson Witzel, após a fusão da sua antiga legenda com o Patriota — já que os dois partidos não atingiram a cláusula de barreira no pleito de 2018. No diretório regional, a presidência ficou com Eliane Cunha, que comandava o PRP até então. Foi ela quem decidiu entrar com a ação na Justiça Eleitoral.
Em julho, o Ministério Público Federal, por meio da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE), emitiu parecer contra o pedido de cassação de mandato do deputado estadual. No documento, o Procurador Regional Eleitoral Sidney Madruga salientou que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) “aprovou a incorporação do PRP ao Patriota e indeferiu o pedido declaratório de cumprimento da cláusula de barreira”. Ele, observou, ainda que a situação de Dauaire “constitui justa causa, apta a permitir o desligamento partidário e consequente filiação a outro partido”.
Aliado de Bruno, Wladimir Garotinho (PSD) também foi absolvido, pelo TSE em ação movida pelo PRP por infidelidade partidária. Vale lembrar que Wladimir e Bruno enfrentam, juntos, mais um processo. Eles são réus em uma ação movida pelo Psol sobre suposta compra de votos, no bairro da Penha, no último pleito e negam qualquer envolvimento.

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    Arnaldo Neto

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