MP e corpo instrutivo do TCE pedem reprovação das contas de Carla Machado
04/10/2019 18:24 - Atualizado em 04/10/2019 21:57
O Ministério Público Especial e o corpo instrutivo do Tribunal de Contas do Estado (TCE) do Rio de Janeiro emitiram parecer prévio pela reprovação das contas do exercício financeiro de 2018 da prefeita de São João da Barra, Carla Machado (PP). O relatório aponta a saída de recursos do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), no montante de R$1.998.862,24, sem a devida comprovação.
A relatora do processo de prestação de contas, a presidente da Corte, Marianna Willeman, abriu prazo de 10 dias para que a prefeita apresente “manifestação escrita sobre as contas de governo sob sua responsabilidade”. O processo ainda será analisado pela plenário do TCE.
Em relação ao exercício financeiro de 2017, o Ministério Público Especial também sugeriu a emissão de um parecer prévio contrário à aprovação. No entanto, o relatório foi aprovado pela Corte de Contas, com 13 ressalvas, 13 determinações e duas recomendações.
Nota da Prefeitura — “Com relação a matéria intitulada 'MP e corpo instrutivo do TCE pedem reprovação das contas de Carla Machado', publicada no blog do Arnaldo Neto, nesta sexta-feira, 4, que trata de decisão monocrática, sobre suposta irregularidade no uso da conta do FUNDEB, referente à prestação de contas do governo, exercício 2018, o secretário de Fazenda, Renato Timótheo, esclarece que ocorreu uma interpretação errônea quanto a análise das contas, por parte do ilustre servidor do Tribunal de Contas do Estado, que considerou que os Restos a Pagar não processados cancelados, representavam saldo financeiro real, entendendo que o valor representaria diferença do saldo financeiro indicado ao final de 2018. Entretanto, a conclusão não condiz com a realidade, pois os restos a pagar não processados (sem obrigação do pagamento da despesa) referem-se ao exercício de 2016, ou seja, da gestão anterior, que teve parecer contrário em suas contas, justamente por ofensa ao art. 42 da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que configura ausência de disponibilidade de caixa (recursos financeiros) suficiente para cobrir passivo pendente (no que se inclui os Restos a Pagar não processados). O gerente administrativo da secretaria de Educação e Cultura, Paulo Alvarenga, frisa que os restos a pagar processados da fonte Fundeb, exercício 2017, gestão da prefeita Carla Machado, foram pagos regularmente, já que contava com disponibilidade de caixa, portanto, não ocorreu cancelamento de lançamento no ano de 2018, sendo inclusive, reconhecido na análise de prestação de contas".

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