Contas para regularização do fluxo de recursos da Educação em Macaé
06/09/2019 16:37 - Atualizado em 17/09/2019 13:51
Site oficial do MPRJ
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ), por meio da 2ª Promotoria de Justiça de Tutela Coletiva do Núcleo Macaé, ajuizou ação civil pública (ACP) nesta quinta-feira (5), com pedido à Justiça de tutela de urgência, requerendo da Prefeitura de Macaé a criação e gestão de conta corrente específica de titularidade da secretaria municipal de Educação para o correto depósito e fluxo dos recursos da área.
Aponta o MPRJ que o total de, no mínimo, 25% da receita resultante de impostos, incluindo transferências constitucionais, deveriam ser repassados, mensal e continuamente, para uma conta própria, gerida pelo secretário municipal de Educação, como determina a legislação, o que não ocorre no município. A ACP nº . 0012375-80.2019.8.19.0028 requer que a Justiça determine que o município promova, em até 15 dias, contados da decisão que conceder a tutela de urgência, a abertura de conta setorial específica da Educação, além daquelas destinadas ao Fundeb (Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação) e salário-educação.
A conta deve ser utilizada para depósito dos recursos previstos no artigo 212, caput, da Constituição da República – e deve ser aberta em nome da respectiva Secretaria Municipal de Educação, em nome do ‘órgão responsável pela educação’, como determina o artigo 69, parágrafo 5º, da LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional).
Em caso de descumprimento, o MPRJ pede à Justiça que seja fixada multa diária de R$ 10 mil pelo descumprimento dos pedidos formulados na ação, que devem incidir, em especial, sobre o prefeito e o secretário municipal de educação.
Informações: Ascom MPRJ

ÚLTIMAS NOTÍCIAS