TSE revoga multa a Rosinha por revista
Aldir Sales 15/08/2019 09:11 - Atualizado em 04/09/2019 17:23
Folha da Manhã
O ministro Sérgio Banhos, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), revogou decisão anterior da Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro que aplicava multa de R$ 25 mil a ex-prefeita Rosinha Garotinho (atualmente no Patri) e ao ex-vereador e ex-presidente do Partido da República (PR) em Campos, Kellinho (hoje, no Pros), por causa da polêmica revista do PR pouco antes da eleição de 2016. O material continha a imagem de Rosinha e propaganda de realizações de seu governo. Com a então prefeita impossibilitada de concorrer à reeleição, o candidato do grupo garotista foi o seu vice, Dr. Chicão, que também era do PR, assim como Rosinha e Kellinho.
A denúncia do Ministério Público Eleitoral (MPE) diz que “foram produzidas 20.000 revistas, ao custo de R$ 1,00 cada uma, demonstrando, assim, potencial para alcançar um grande número de eleitores, com o emprego de elevada quantia para desequilibrar o pleito em favor do candidato beneficiado”.
No entanto, em análise de primeira instância, o juízo eleitoral de Campos inocentou os réus com o argumento de que “é inequívoco que não houve pedido explícito de votos” a Dr. Chicão, uma vez que a revista fazia referência ao governo de Rosinha.
O MPE, por sua vez, recorreu ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE), que reformou a sentença inicial e entendeu que houve pedido explícito de votos na publicação. O TRE relatou que a revista foi feita após o período de definição dos candidatos e aplicou a multa de R$ 25 mil a Rosinha e Kellinho.
A defesa de ambos foi ao TSE e o ministro Banhos declarou, em decisão monocrática, que “o Tribunal Superior Eleitoral firmou entendimento no sentido de que ‘para a configuração da propaganda extemporânea, é necessário que haja referência a pleito eleitoral e expresso pedido de voto’. (...) Não há, por outro lado, o emprego de propaganda por meio proscrito ou de forma massiva, com o uso de recursos econômicos vultosos que não estejam ao alcance do candidato médio. Desse modo, verifico que o acórdão recorrido está em dissonância com o entendimento jurisprudencial firmado por esta Corte para as Eleições 2016, o que impõe a respectiva reforma”. 

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